No ensino superior público, o valor da propina é fixado em função da natureza dos cursos e da sua qualidade, com um valor mínimo correspondente a 1,3 do salário mínimo nacional em vigor e um valor máximo calculado a partir da aplicação do índice de preços no consumidor do Instituto Nacional de Estatística.
Para o ano letivo de 2017-2018, esse valor máximo é de 1.068,47€.
Este montante é fixado para os cursos técnicos superiores profissionais e para os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e integrados de mestrado. Nos mesmos termos é fixado o valor das propinas devidas pela inscrição num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma atividade profissional.
O valor da propina devida pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nos restantes casos e no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é fixado pelos órgãos competentes das instituições de ensino superior.
No ensino superior privado, compete à entidade instituidora do estabelecimento de ensino fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos naquele ministrados.