FAQ's Programa +Superior

Quais os prazos para requerer a bolsa do Programa +Superior ?

O prazo geral para requerer a bolsa de mobilidade no âmbito do Programa +Superior decorre até 30 de setembro. A bolsa pode ainda ser requerida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo nesse caso atribuída bolsa proporcional, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo. 

Assim, o prazo geral para requerer bolsa de mobilidade para o ano letivo de 2023-2024 decorre até ao dia 30 de setembro de 2023, na plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior, e depois disso até 31 de maio de 2024, com a particularidade acima referida.

 

Nos anos letivos anteriores foi-me atribuída bolsa de mobilidade no âmbito do Programa +Superior. Tenho de efetuar a renovação do pedido de bolsa?

Não, o processo de renovação de bolsas de mobilidade atribuídas nos anos letivos anteriores é efetuado sem necessidade de qualquer candidatura.
A Direção-Geral do Ensino Superior contactará a Instituição de Ensino Superior que frequenta no sentido de ser verificado o cumprimento das condições necessárias à renovação de bolsa.

Como apresento a minha candidatura?

A candidatura é apresentada, exclusivamente, na Plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior.

Esta é a plataforma utilizada para a apresentação de requerimento de atribuição de bolsa de estudo de ação social a estudantes do ensino superior.

Como posso obter as credenciais de acesso para concorrer à bolsa de mobilidade +Superior?

Uma vez que é condição de elegibilidade para obter bolsa de mobilidade +Superior apresentar requerimento de atribuição de bolsa de estudo de ação social, deverá utilizar as mesmas credenciais utilizadas naquele processo para aceder à área associada ao Programa +Superior.

Caso esteja a concorrer ao ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretende concorrer à atribuição de uma bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais (código de utilizador e palavra-chave) aquando da candidatura ao ensino superior.

Se na candidatura do acesso ao ensino superior, indicar que pretende concorrer a bolsa estudo, deverá seguir as instruções que irá receber no seu email com a «Notificação de receção de candidatura» ao acesso ao ensino superior.

 As credenciais de acesso para efeitos de bolsa de estudo também poderão ser solicitadas nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior (após matrícula e inscrição).

Como posso aceder ao formulário para solicitar nova bolsa?

A solicitação de bolsa de mobilidade só deve ser efetuada após apresentação de requerimento de atribuição de bolsa de estudo de ação social, na Plataforma BeOn.

Deverá, na sua área reservada da Plataforma BeOn, aceder à zona dedicada ao Programa +Superior.

A solicitação é precedida da aceitação de termos e notificação apresentados.

Qual a legislação que regula o processo de atribuição das bolsas de mobilidade no âmbito do Programa +Superior?

O Programa +Superior é regulado pelo Regulamento do Programa +Superior, que pode ser consultado aqui.

Quais as condições para atribuição de uma nova bolsa de mobilidade no âmbito do Programa +Superior?

São elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa de mobilidade do Programa +Superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente os seguintes requisitos:

  •     Terem realizado a matrícula e inscrição, no ano letivo de atribuição da bolsa, numa instituição situada numa NUTS III abrangida pelo Programa +Superior; 
  •     Terem requerido bolsa de estudo de ação social até à data do requerimento de atribuição de bolsa +Superior;
  •     Ter-lhes sido atribuída uma bolsa de estudo da ação social no ano letivo de atribuição da bolsa +Superior;
  •     Terem residência habitual em Portugal em concelho não abrangido pela NUTS III onde está situada a unidade orgânica da instituição de ensino superior em se encontram matriculados e inscritos;
  •     Não lhes ter sido cancelada ou anulada bolsa +Superior atribuída em ano letivo anterior.

Resido num dos concelhos abrangidos por uma das NUTS III previstas, mas pretendo ingressar numa instituição abrangida, mas de outra NUTS III. Posso beneficiar de bolsa de mobilidade +Superior?

Sim, para beneficiar de bolsa de mobilidade +Superior, deverá ter residência habitual em concelho não abrangido pela NUTS III da instituição que frequenta.

É disponibilizado aqui ficheiro com os distritos, concelhos e freguesias abrangidos por cada NUTS.

A instituição que frequento é abrangida pelo Programa +Superior?

As instituição abrangidas são:

  • Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Beja;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Bragança;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico da Guarda;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Portalegre;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Santarém;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Tomar;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Viseu;
  • todos os estabelecimentos de ensino da Universidade dos Açores;
  • todos os estabelecimentos de ensino da Universidade do Algarve;
  • todos os estabelecimentos de ensino da Universidade da Beira Interior;
  • todos os estabelecimentos de ensino da Universidade de Évora;
  • todos os estabelecimentos de ensino da Universidade da Madeira;
  • todos os estabelecimentos de ensino da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O curso que frequento é abrangido pelo Programa +Superior?

São abrangidos pelo Programa +Superior: 

  • Os cursos técnicos superiores profissionais;
  • Os ciclos de estudos de licenciatura;
  • Os ciclos de estudos integrados de mestrado;
  • Os ciclos de estudos de mestrado.

Qual o valor da bolsa de mobilidade?

A bolsa tem o valor anual de 1700 euros.

Caso frequente cursos técnicos superiores profissionais ou ingresse através do concurso especial para os titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, a bolsa de mobilidade é majorada em 15% (1955 euros).

Como são pagas as bolsas de mobilidade no âmbito do Programa +Superior?

As bolsas são pagas através de transferência bancária da Direção-Geral do Ensino Superior para a conta bancária indicada no requerimento de atribuição de bolsa de ação social, na plataforma BeOn.

Os estudantes que tenham submetido o requerimento no prazo geral (até 30 de setembro) e tenham direito a bolsa receberão 10 prestações mensais. Para os estudantes que tenham submetido o requerimento entre 1 de outubro e 31 de maio e tenham direito a bolsa, o número de prestações mensais é proporcional ao período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo.

O primeiro pagamento pode ser acrescido dos retroativos a que haja direito.

Mudei de conta bancária. Como devo proceder para que a bolsa seja transferida para a nova conta?

Caso o IBAN da conta seja diferente daquele que identificou, deverá alterar o IBAN na sua área pessoal na Plataforma BeOn.

Quando são efetuados os pagamentos das prestações de bolsa de mobilidade?

Os pagamentos são realizados na datas que constantes de despacho do diretor-geral do Ensino Superior, aprovado para cada ano letivo.

Os pagamentos efetuados podem ser consultados na área reservada na Plataforma BeOn.