Ação-Chave I - Mobilidade individual para fins de aprendizagem no âmbito do Ensino Superior

  1. Em que consiste?

  2. Destinatários

  3. Apoios

  4. Como se faz uma candidatura

  5. Prazos de candidatura

  6. Serviços de apoio para a formalização da candidatura

  7. Esclarecimentos sobre as instituições de acolhimento: Todas as universidades acolhem estudantes com deficiência ao abrigo do programa?

  8. Outra informações

 

Em que consiste

O Erasmus + financia os custos suplementares para estudantes e pessoal (docente e não docente) cujas condições físicas, mentais ou relacionadas com a saúde são tais que a sua participação no Programa não seria possível sem apoio financeiro extra.
Trata-se de um montante financeiro variável e calculado a custos reais, complementar da bolsa de mobilidade, destinado aos beneficiários do Programa Erasmus+ com necessidades especiais que realizem:
  • uma mobilidade de estudantes para estudar ou estagiar
  • uma mobilidade de pessoal para participar em missões de ensino ou formação

 

Destinatários

Estudantes e pessoal docente e não docente das IES participantes no Programa Erasmus+.
 
 

Apoios

As áreas elegíveis para este apoio adicional podem incluir:
  • Alojamento adaptado
  • Assistência durante a viagem
  • Despesas com um assistente/acompanhante
  • Assistência médica
  • Adaptação de material didático
  • Outros custos, desde que devidamente justificados
No caso de aprovação, a Agência Nacional atribuirá um montante sobre o qual será feito um adiantamento de verba de 60%, e o valor restante será pago no final da mobilidade. 
 

 

Como se faz uma candidatura?

Através do preenchimento, pelo candidato, de um formulário específico, cujo original, datado, assinado e carimbado, juntamente com os documentos complementares indicados nos critérios para a atribuição será enviado pela entidade do candidato à Agência Nacional.
No formulário os candidatos deverão indicar uma estimativa dos custos adicionais para a mobilidade derivados das suas necessidades especiais. Nos 30 dias posteriores ao regresso da mobilidade, o beneficiário deverá entregar na sua IES de origem, os documentos de suporte originais comprovativos das despesas reais incorridas (faturas válidas, etc.). A Agência Nacional procederá ao acerto dos montantes remanescentes, mas o valor final a receber pelo beneficiário não poderá ser superior ao atribuído pela Agência na análise preliminar da candidatura.
 

 

Prazos de candidatura

A candidatura deverá ser enviada à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação até 60 dias antes do início da mobilidade do beneficiário, tendo como data limite o 31 de maio de cada ano académico. No entanto, se o processo for enviado muito perto da data limite e o mesmo não estiver em condições de ser aprovado, haverá uma interrupção dos prazos e dos procedimentos decisórios até à receção na Agência Nacional dos documentos ou correções solicitadas, que poderá atrasar a tomada de decisão final. 
Serão excluídas as candidaturas apresentadas fora do período referido e, caso a candidatura não seja enviada, no mínimo, 60 dias antes do início da mobilidade, a Agência Nacional reserva-se o direito de indeferir o pedido de subvenção.
 

 

Serviços de apoio para a formalização da candidatura

  • Coordenador(a) Erasmus+/gabinete/núcleo de mobilidade ou relações internacionais da instituição de ensino superior do candidato
  • Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação: AgenciaNacional@erasmusmais.pt

 

Esclarecimentos sobre as instituições de acolhimento: Todas as universidades acolhem estudantes com deficiência ao abrigo do programa?

Todas as instituições de ensino superior dos países do Programa, mediante a assinatura da Carta Erasmus para o Ensino Superior (ECHE), compromete-se a garantir a igualdade de acesso e oportunidades a todos os participantes.

Os alunos e o pessoal com necessidades especiais podem também beneficiar dos serviços de apoio que a instituição de acolhimento oferece aos seus próprios estudantes e staff.

 

mais informações.

contactar Agência nacional Erasmus +