Bolsas de Estudo

O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu como um dos desígnios da legislatura a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.

Nesse sentido, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:

  • estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • ter a situação tributária e contributiva regularizada.

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, no portal para candidatura a bolsas para estudantes com incapacidade.

Despacho n.º 8584/2017, de 29 de setembro, que aprova o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.

De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior, os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos até ao final do ano letivo a que correspondem. Para o ano letivo de 2017-2018, considera-se que os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos até 31 de julho de 2018. Os requerimentos de atribuição de nova bolsa submetidos a partir de 1 de agosto de 2018 serão considerados para o ano letivo de 2018-2019.

Os estudantes que já tenham beneficiado da atribuição desta bolsa em 2017-2018 serão notificados dos prazos e termos em que poderão submeter requerimento para o ano letivo de 2018-2019.

 

As bolsas de estudo para o estudante do ensino superior com necessidades educativas especiais, contempladas no artigo 24º, Despacho n.º 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, sucessivamente alterado, e republicado em anexo ao Despacho n.º 5404/2017 (2.ª série), de 21 de junho - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior podem, ainda, beneficiar de processo especial de cálculo, bem como da atribuição de complementos específicos.

 
 
Artigo 24.º
 
Estudante com necessidades educativas especiais
 
  1. Beneficiam de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo os estudantes bolseiros portadores de deficiência física, sensorial ou  outra, nos termos legais em vigor, com um grau de incapacidade igual  ou superior a 60 %, devidamente comprovada através de atestado de  incapacidade passado por junta médica.
  2. O estatuto especial confere à entidade competente para decidir  sobre o requerimento a possibilidade de:
    1. Atendendo à situação específica e às despesas que o estudante  tenha que realizar, definir, até ao limite do valor da bolsa de referência,  o valor da bolsa base anual a atribuir, bem como o valor dos eventuais  complemento de alojamento e benefício anual de transporte;
    2. Atribuir um complemento de bolsa que visa contribuir para a aquisição de produtos de apoio indispensáveis ao desenvolvimento da atividade escolar, até ao montante de três vezes o indexante dos apoios sociais  por ano letivo.
  3. No processo de atribuição do complemento a que se refere a alínea b) do número anterior, a entidade competente para decidir sobre o requerimento colhe obrigatoriamente parecer técnico especializado, designadamente dos serviços da instituição de ensino superior de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra.
 
 
 
No sentido de dar resposta às necessidades reais dos estudantes, garantindo a equidade na atribuição de benefícios sociais, promovemos uma ação social que favoreça o acesso ao ensino superior e incremente o sucesso na sua frequência. 
 
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
  • A bolsa de estudo é atribuída para um ano letivo completo, salvo as exceções previstas na legislação atualmente em vigor.
Para mais informações clique aqui ou dirija-se aos SAS (Serviços de Ação Social) ou GAS (Gabinete de Ação Social) da instituição de Ensino Superior que frequenta.