D - Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros

Titulares do 12º ano de escolaridade do ensino secundário português e equivalente

 
 

O regime especial abrange os estudantes que, cumulativamente:

  • Sejam estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa;

  • Apresentem a sua candidatura ao ensino superior público português através deste regime, por via diplomática, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;

  • Sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação equivalente;

  • Não tenham nacionalidade portuguesa ou se a tiverem, tenham concluído, após frequência de pelo menos dois anos letivos, o curso de ensino secundário num dos países africanos de expressão portuguesa;

  • Sejam bolseiros:

    • Do Governo Português;

    • Dos Governos respetivos, nos termos e limites estabelecidos por acordos firmados no âmbito de comissões paritárias;

    • Ao abrigo de convenções internacionais celebradas com a União Europeia; ou

    • Da Fundação Calouste Gulbenkian;

Acresce que,

Dentro dos limites da capacidade de acolhimento das instituições de ensino superior, podem ainda ser admitidos ao abrigo deste regime outros bolseiros além dos referidos, que satisfaçam as restantes condições, nomeadamente os bolseiros ao abrigo de protocolos, convénios, contratos ou outros que hajam sido homologados pelo Ministro da Educação.

 
 
 

Pares instituições/curso a que pode apresentar candidatura

A candidatura a par instituição/curso de ensino superior exige que o estudante comprove a capacidade para a frequência daquele nível de ensino, em cada uma das opções que forem indicadas no boletim de candidatura.

 

Neste regime, o estudante tem de concluir o curso de ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente, pelo que, pode apresentar candidatura a par instituição/curso de ensino superior para o qual comprove ter obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa. 
Assim, a título de exemplo, se o estudante pretende candidatar-se à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Escola de Ciências e Tecnologia, no curso de Engenharia Mecânica, tem de ter concluído no seu curso de ensino secundário as disciplinas:

 

Física e Química
Matemática A
 
Por corresponderem às provas de ingresso exigidas para aquele par instituição/curso:
 
07 Física e Química
19 Matemática A
 
No boletim de candidatura, apenas são válidas as opções par instituição/curso nas quais o estudante tenha obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa para esse par. 
 
Se o estudante não tiver aprovado nas disciplinas do ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente exigidas para o par instituição/curso pretendido, necessita realizar as respetivas provas de ingresso. 
 
a)   Provas de ingresso
 
As provas de ingresso são fixadas por cada instituição de ensino superior, podendo ser consultadas no Índice de Cursos.
 
As provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário. 
 
Podem existir conjuntos alternativos de provas, até um máximo de três. 
 
Para concretizar determinada prova de ingresso, o estudante deve realizar o correspondente exame final nacional, sendo que, em alguns casos, podem existir exames nacionais, alternativos, que satisfaçam a mesma prova de ingresso. Nesta situação, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.
 
Consulte qual o exame que deve realizar para concretizar a prova de ingresso que necessita, através do Guia Geral de Exames.
 
As provas de ingresso exigidas são divulgadas em momentos diversos: 
 
•  Guia das Provas de Ingresso do Ensino Superior Público e Guia das Provas de Ingresso do Ensino Superior Privado, ambos disponibilizados em simultâneo com a inscrição para a 1.ª fase de exames nacionais. No primeiro constam as provas exigidas para o concurso nacional de acesso e ingresso ao ensino superior público, e no segundo as provas exigidas para os concursos institucionais de acesso e ingresso ao ensino superior privado, desse ano, tendo por base todos os cursos acreditados e registados;
•  Guia da Candidatura do Concurso Nacional (ensino superior público) e Guia da Candidatura dos Concursos Institucionais (ensino superior privado), ambos disponibilizados para a candidatura aos respetivos concursos, contendo as provas exigidas para todos os pares instituição/curso que abrem vagas no concurso desse ano.

Candidatura ao Ensino Superior Privado

O regime especial de acesso ao ensino superior aplica-se à candidatura ao ensino superior público, assim como à candidatura ao ensino superior privado, tendo o estudante de reunir as condições pessoais e habilitacionais exigidas e indicar os pares instituição/curso adequados à habilitação que possui.

A candidatura a par instituição/curso do ensino superior particular está condicionada à obtenção, por parte do estudante, da prévia anuência da respetiva instituição.

Documentos a apresentar na candidatura

  • Boletim de candidatura digital; 
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Titulo de Residência/Passaporte;
  • Certificado comprovativo da titularidade do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, comprovando aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em causa, pelo par instituição/curso de ensino superior onde pretende ingressar;
  • Declaração, devidamente reconhecida, comprovativa em como não possui a nacionalidade portuguesa;
  • Se possuir a nacionalidade portuguesa, documento comprovativo da conclusão, após frequência de pelo menos dois anos letivos, do curso de ensino secundário num dos países africanos de expressão portuguesa;
  • Declaração comprovativa da bolsa, emitida pelo respetivo Governo ou organismo;
  • Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos; 
  • No caso das candidaturas ao ensino superior privado, documento comprovativo da prévia anuência da instituição de ensino superior. 
  • No caso de candidatura a Concurso Local deve anexar a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior em como satisfaz os requisitos especiais de admissão.

 

Documentos Portugueses 

Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve apresentar o documento original certificado pela entidade que o emitiu e respetiva fotocópia.

 

Documentos Estrangeiros 

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar o documento original:
• Autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país;
 e
• Reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa;
 ou, em alternativa:
• Com a Apostila de Haia aposta pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.

O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

Realização da Candidatura

        A candidatura é realizada pelo candidato junto da respetiva Embaixada.

Vagas

 

Nas instituições de ensino superior públicas, o número de vagas a fixar para o conjunto dos regimes especiais de acesso e ingresso em cada ciclo de estudos deve ser idêntico, no mínimo, a 5 % do limite máximo de admissões do ciclo de estudos.

Nos estabelecimentos de ensino superior privado que pretendam receber candidatos ao abrigo de regimes especiais, o número de vagas a fixar é determinado pelo órgão legal e estatutariamente competente.

 

Restrições da candidatura

  • Em cada ano letivo, o estudante apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais;

  • O titular de um curso superior português ou estrangeiro, não pode requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais, exceto os titulares do grau de bacharel que pretendam prosseguir estudos tendo em vista a obtenção do grau de licenciado na mesma área;

  • O estudante colocado pelos regimes especiais que não efetue a matrícula e inscrição na respetiva instituição de ensino superior no prazo fixado no calendário, salvo por motivo justificado e comprovado documentalmente, não pode no ano letivo imediato candidatar-se à matrícula e inscrição através do concurso nacional ou requerê-la através dos regimes especiais.

 

Notas adicionais

Os estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros, titulares de diploma terminal de ensino secundário do seu país de origem não equivalente ao ensino secundário português, que concluam o ensino secundário português, podem requerer a matrícula e inscrição em par instituição/curso de ensino superior, no âmbito e condições do regime D.2. descritas acima.

 

Estes processos são entregues pelo Instituto Camões (IC) diretamente à DGES – DSAES.

Legislação

Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro
Decreto-Lei nº 393-A, de 2 de outubro
Portaria n.º 854-B/99, de 4 de outubro - Regulamenta os regimes especiais de acesso ao ensino superior estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro
Portaria nº 854-B/99, de 4 de outubro
Regulamenta os regimes especiais de acesso ao ensino superior estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro.
Estado: Vigente
Acesso ao Ensino Superior