O regime especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
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Sejam funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal ou seus familiares aqui residentes;
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Seja demonstrado tratamento recíproco aos cidadãos portugueses; e
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Estejam habilitados com curso de ensino secundário:
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Português; ou
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Estrangeiro:
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Completado em país estrangeiro; ou
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Completado em estabelecimento de ensino estrangeiro em Portugal;
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