Frequently Asked Questions

03 - Que condições tenho de cumprir para disponibilizar alojamento no âmbito de protocolo?
Last Updated 3 years ago

Para integrar a rede de camas protocoladas terá de reunir as seguintes condições:
  • Cumprir as normas da DGS em matéria de mitigação da pandemia;
  • Garantir o alojamento durante todo o ano letivo 2020/2021, considerando-se como referência o terminus a 15 de julho;
  • Disponibilizar o seguinte conjunto de facilidades:
    • Existência de copa ou cozinha para confeção e consumo de bens alimentares (preferencialmente);
    • Casa de banho (pode ser partilhada de acordo com as regras sanitárias em vigor, mas nesse caso deve acrescentar-se a disponibilização de produtos de limpeza e desinfeção atuantes na mitigação da pandemia);
    • Limpeza de áreas comuns, de acordo com as normas sanitárias aplicáveis e sem prejuízo das necessárias adaptações no caso de alojamento em apartamento ou moradia;
    • Zona de estudo, se possível no quarto e, nesse caso, individualizada e não partilhada (preferencialmente);
    • Espaço para arrumos (roupeiro ou similar no quarto, não partilhado);
    • Troca semanal de atoalhados e roupa de cama (nota: por entrega direta ao estudante, sem prejuízo das necessárias adaptações no caso de alojamento em apartamento ou moradia);
    • Internet wireless disponível.
  • Comunicar ao Turismo de Portugal, através do Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos e do Registo Nacional do Alojamento Local e à DGES, através do e-mail protocolos.alojamento@dges.gov.pt, o número de camas disponíveis para estudantes.

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