Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso apresentar, simultaneamente, um pedido de equivalência/reconhecimento em dois estabelecimentos de ensino superior (Decreto-Lei n.º 283/83)?
Última atualização 2 anos atrás
Não, a uma mesma habilitação estrangeira de nível superior não poderá ser conferida mais de uma equivalência.
Apenas mediante indeferimento ou desistência de um pedido de equivalência poderá o interessado apresentar, na mesma ou noutra Instituição de Ensino Superior Pública em relação a outro curso, novo pedido referente à mesma habilitação estrangeira.
Apenas mediante indeferimento ou desistência de um pedido de equivalência poderá o interessado apresentar, na mesma ou noutra Instituição de Ensino Superior Pública em relação a outro curso, novo pedido referente à mesma habilitação estrangeira.