No ensino superior público, a partir do ano letivo 2019/2020, com vista a reforçar o ingresso de jovens no ensino superior, o valor da propina é fixado pelas instituições de ensino superior em função da natureza dos cursos e da sua qualidade não podendo ser superior a duas vezes o valor do indexante de apoios sociais fixado para o ano em que se inicia o ano letivo.
Para o ano letivo de 2019-2020, o valor máximo foi fixado em 871,52€.
Este montante é fixado para os cursos técnicos superiores profissionais e para os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e integrados de mestrado. Nos mesmos termos é fixado o valor das propinas devidas pela inscrição num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma atividade profissional.
O valor da propina devida pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nos restantes casos e no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é fixado pelos órgãos competentes das instituições de ensino superior.
No ensino superior privado, compete à entidade instituidora do estabelecimento de ensino fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos naquele ministrados.
