Constituição da Comissão Técnica
• Dois elementos nomeados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um dos quais coordenador;
• Um elemento nomeado pelo Ministro da Economia e da Inovação;
• Um elemento nomeado pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
• Um elemento nomeado pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
• Um elemento nomeado pelo Ministro da Educação.
Competências da Comissão Técnica
Assegurar o acompanhamento do funcionamento dos CET e da sua avaliação, devendo:
• Identificar e divulgar as Áreas de formação prioritárias ao nível dos CET, junto das instituições de formação;
• Elaborar e propor Regras de racionalização da oferta de CET;
• Elaborar e aprovar um instrumento normalizado de apresentação dos pedidos de registo e de criação e autorização de funcionamento (Formulários editáveis);
• Elaborar e aprovar Critérios comuns de apreciação dos pedidos de registo e autorização de funcionamento;
• Dar parecer sobre os pedidos de registo e de criação e autorização de funcionamento;
• Pronunciar-se sobre o cancelamento do registo e da autorização de funcionamento;
• Propor os procedimentos a adoptar para assegurar a avaliação externa dos CET;
• Propor e dar parecer sobre alterações às normas legais reguladoras dos CET;
• Elaborar o seu regulamento interno;
• Elaborar e submeter a aprovação o seu plano e relatório anual de atividades.
