Em que casos se aplica o reconhecimento de graus portugueses?
Quando se pretender reconhecer as habilitações superiores portuguesas no estrangeiro, é frequentemente solicitado pelas entidades do país de destino que seja feita a devida validação e reconhecimento do certificado de habilitações, diploma ou certidão de registos académicos.
Como é feito?
A DGES emite declarações sobre o reconhecimento das instituições de ensino superior portuguesas e dos seus cursos conferentes de grau académico.
Devido à exigência de alguns países, pode ser necessário emitir essa declaração no próprio certificado, certidão ou diploma. Nestes casos é necessário o documento original ou uma cópia autenticada, não se responsabilizando a DGES por demora na emissão da declaração caso haja alguma inconformidade no documento emitido.
AVISO: A DGES apenas emite declarações em cópia autenticada de documento original emitido em português ou em inglês pela própria instituição de ensino superior e não em traduções feitas e reconhecidas por terceiros.
A DGES só emite estas declarações em língua portuguesa, devendo o interessado obter junto da embaixada do país a que se destina informação sobre como obter uma tradução oficial que aí venha a ser aceite.
Para pedir:
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Formulário online: para cada declaração de reconhecimento tem de preencher o formulário.
No final é gerada referencia para pagamento por multibanco, que deve imprimir.
O pedido só é considerado depois de pago.
Se for necessário que a declaração seja emitida no próprio certificado, certidão ou diploma, pode enviar os documentos por correio para:
Direção-Geral do Ensino Superior
DSSRES - Pedido de DRIC n.º **** (ndique o número do seu pedido online)
Av. Duque d’Ávila, 137
1069-016 LISBOA
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Diretamente na DGES: segundas e sextas- feiras das 9h30 às 12h30 e quartas-feiras das 14h às 17h.
Neste caso, o formulário online é preenchido pelo requerente nesta Direção-Geral, devendo fazer-se acompanhar dos documentos sobre os quais será emitida a declaração de reconhecimento académico, e o pagamento é feito na DGES em numerário ou multibanco (TPA).
Quanto tenho de pagar?
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Cada declaração tem um custo de 10,50€.
- No caso de ser declaração no próprio certificado, certidão ou diploma, está incluída a declaração no suplemento ao diploma.
Quanto tempo demora?
A declaração é emitida no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da boa cobrança dos emolumentos, e enviada por correio registado com aviso de receção para a morada indicada no requerimento.
Pode optar por levantar na DGES. Neste caso, é notificado por email assim que estiver pronta, e poderá levantar às segundas e sextas- feiras das 9h30 às 12h30 e às quartas-feiras das 14h às 17h.
Para questões relacionadas com o reconhecimento de graus e diplomas portugueses no estrangeiro, poderá entrar em contacto com o centro ENIC/NARIC do país de destino ou, caso este não exista, com a autoridade competente para o reconhecimento de habilitações académicas estrangeiras.