A conversão da classificação final para a escala portuguesa (de 0 a 20 valores) poderá ser efectuada, em alguns casos, após:
- Registo do diploma;
- Reconhecimento profissional.
Em que casos é possível a conversão da classificação final para a escala portuguesa
A conversão de classificação final para a escala portuguesa é possível, após registo do diploma ou reconhecimento profissional, para os seguintes casos, de acordo com a legislação em vigor:
- Estados Unidos da América;
- Espanha;
- Itália;
- Malta;
- Reino Unido (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 1381/2009) ;
- Classificações estrangeiras expressas numa escala de 0 a 10 valores;
- Classificações estrangeiras expressas numa escala com 1 a 6 escalões positivos.
Como solicitar a conversão da classificação na Direcção-Geral do Ensino Superior
1. Presencialmente às terças e quintas-feiras, entre as 9h30 e as 12h30, ou através do envio de toda a documentação, por correio, para a seguinte morada:
Direção-Geral do Ensino Superior
Av. Duque de Ávila, 137
1069-016 Lisboa
2. A conversão é solicitada pelo titular do diploma ou pelo seu representante legal (minuta para procuração), através de formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da seguinte documentação:
- Original do diploma ou de documento emitido pelas autoridades competentes da instituição de ensino superior estrangeira que comprove, de forma inequívoca, que o grau foi conferido;
- No caso de conversão após reconhecimento profissional, deverá ser entregue original do documento emitido pela autoridade competente a que se refere o artigo 23º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, que comprove o reconhecimento para o exercício da profissão;
- Original ou cópia autenticada de documento que comprove a classificação final, emitido pelas autoridades competentes da instituição de ensino superior estrangeira;
- Tradução dos documentos, devidamente certificada pelas autoridades competentes, quando sejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou italiano.
3. Deverá ser efectuado o pagamento de € 26,90* através de uma das seguintes modalidades:
- Pagamento presencial;
-
Cheque (não serão aceites cheques estrangeiros):
- Cheque “à ordem” - endereçado à Direção-Geral do Ensino Superior
- Cheque “não à ordem” - endereçado à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E
-
Transferência bancária acompanhada do respetivo comprovativo:
- Instituição Bancária: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E.
- NIB: 0781 0112 00000007851 89
- IBAN: PT50078101120000000785189
- SWIFT: IGCPPTPL
* Valor automaticamente atualizado, a 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, conforme o estabelecido no n.º 2, do Artigo 9º, da Portaria nº 29/2008, de 10 de janeiro.