E - Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade

São abrangidos pelo regime especial E os funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, habilitados com uma das seguintes qualificações:

  1. Curso de ensino secundário estrangeiro legalmente equivalente ao ensino secundário português;
  2. Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhamento de familiar em missão, e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
  3. Curso de ensino secundário português.

A aplicação deste regime especial tem ainda como condição a demonstração de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses.

 

NOTA: O funcionário estrangeiro em missão diplomática deve constar da Lista do Corpo Diplomático da Embaixada do seu país em missão acreditada em Portugal.


Para mais informações sobre os regimes especiais e respetivas condições gerais consultar aqui.

Documentos a apresentar na candidatura

Documentos gerais:

a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.


Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

a) Documento comprovativo da situação de funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal, emitido pela entidade diplomática, com a data de início da missão e se esta se mantém no momento da candidatura;

b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:

i) Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas ou exames finais  correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

ii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos ou Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique, que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal ((Se entregar o certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, não é necessária a apresentação da declaração de congénere. O Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português pode ser emitido por uma Escola Secundária Portuguesa ou pela DGE- Direção Geral de Educação - poderá consultar informação disponível em: https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras).

c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português:

i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

ii) Documento comprovativo de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses.

 

O candidato familiar de funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal, deve ainda submeter os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de parentesco;

b) Documento comprovativo de que acompanha o familiar e reside com este à data da candidatura.

 

Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.