G - Nacionais de Timor-Leste

 

São abrangidos pelo regime especial G os candidatos nacionais de Timor-Leste que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, desde que concluídas em Timor-Leste;
  2. Apresentem a candidatura por via diplomática, através da embaixada do respetivo país em Portugal;
  3. Tenham idade igual ou inferior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que apresentam a candidatura.

Para mais informações sobre os regimes especiais e respetivas condições gerais consultar aqui.

Documentos a apresentar na candidatura

Documentos gerais:

a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.


Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

a) Documento comprovativo da nacionalidade timorense;

b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:

i) Documento comprovativo da frequência e conclusão, no país de origem, dos três anos correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade do ensino secundário português, com a indicação da respetiva classificação final, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200, e da aprovação às disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

ii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos, a emitir pela Direção-Geral da Educação - DGE;

c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português obtido naquele país:

i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata. 

 

Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.