
Consulte aqui os novos diplomas legais para os Regimes Especiais
Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho - Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior
Portaria n.º 248-A/2023 de 1 de agosto - Aprova o Regulamento do Concurso dos Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior
Despacho 7891-A-2023 de 1 de Agosto - Fixa limites de candidaturas e vagas a observar nos regimes especiais de acesso e ingresso ao ensino superior para o Ano letivo 2023/2024
Os candidatos aos Regimes A, B, C, E e F devem submeter a sua candidatura na plataforma online dos regimes especiais disponível de 1 a 8 de agosto de 2023.
Link para registo na plataforma AQUI
Consultar o Guia de submissão de candidatura.
A senha de acesso à plataforma de candidatura ao concurso nacional de acesso não é válida para registo nesta plataforma. O registo é criado pelo candidato com o seu email e senha definida pelo próprio.
Os candidatos aos Regimes D e G devem submeter a sua candidatura junto das Embaixadas dos respetivos países em Portugal.
Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional (candidatura ao ensino superior público), dos Concursos Institucionais (candidatura ao ensino superior privado) e dos Concursos Especiais (candidatura ao ensino superior público e ao ensino superior privado para estudantes com condições habilitacionais específicas).
A candidatura ao ensino superior, através dos regimes especiais:
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Realiza-se anualmente;
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Permite o acesso e ingresso no ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial;
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Destina-se à frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.
O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado anualmente por despacho do Diretor-Geral da DGES.