ENDA | Castelo Branco ´23, (2023), Revisão do RJIES: Ação Social

Portuguese, International
Data: 
Wednesday, August 16, 2023
Sumário: 
Os princípios orientadores do financiamento do Ensino Superior encontram-se estabelecidos na Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior – Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto. De acordo com esta lei, a ação social escolar, no contexto do Ensino Superior, materializa-se sob duas formas: apoio social direto, através da concessão de bolsas de estudo e apoio social indireto, prestado através do acesso a serviços de alimentação e alojamento, a serviços de saúde, apoios para atividades culturais e desportivas e acesso a outros apoios educativos. Assim, nos termos do artigo 19.º, o Estado deverá investir na ação social escolar “consolidando e expandindo as infraestruturas físicas, nomeadamente privilegiando a construção de residências e cantinas”. No entanto, a responsabilidade direta do Estado incide apenas sobre a concessão de bolsas de estudo, através de regulamento próprio publicado pelo ministério com a tutela do Ensino Superior e cujas verbas afetadas se encontram definidas numa rubrica própria do Orçamento do Estado. Os apoios indiretos, ainda que maioritariamente provenientes do financiamento público do Ensino Superior, nos termos do artigo 20.º, são “geridos de forma flexível e descentralizada”.
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