Bolsas de Estudo
FAQ'S
As bolsas de estudo são atribuídas a estudantes inscritos em qualquer tipo de curso?
Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior os estudantes inscritos:
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Em cursos técnicos superiores profissionais;
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Em cursos de licenciatura;
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Em cursos de mestrado integrado;
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Em cursos de mestrado.
Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
Vou frequentar um doutoramento. Posso candidatar-me a uma bolsa de estudo?
Sobre bolsas de estudo para doutoramento deve contactar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia cujo endereço na Internet é: http://www.fct.pt/.
Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso candidatar-me à atribuição de uma bolsa de estudo?
Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:
- Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- Cidadãos nacionais de países terceiros:
i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
- Apátridas;
- Beneficiários do estatuto de refugiado político.
Em quantos ECTS tenho que estar inscrito para efeitos de atribuição de bolsa de estudo?
Tem de estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo as exceções previstas no Regulamento.
Quero estudar no estrangeiro. Posso concorrer a bolsa de estudo?
As bolsas de estudo atribuídas ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior destinam-se apenas a estudantes matriculados e inscritos, em instituições de ensino superior portuguesas, em cursos técnicos superiores profissionais, e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre.
Qual o prazo para apresentar candidatura a bolsa de estudo?
A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
Posso apresentar a candidatura a bolsa de estudo fora do prazo fixado?
A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Por despacho de 30 de abril de 2020, e excecionalmente para o ano letivo de 2019-2020, esse prazo foi alargado até ao dia 24 de junho.
Terminei a licenciatura e no próximo ano letivo vou começar o mestrado. Quando devo concorrer a bolsa de estudo?
Deverá apresentar a candidatura a bolsa de estudo:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro.
Como posso apresentar uma candidatura a bolsa de estudo?
O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível aqui.
Onde posso consultar a situação da candidatura?
A situação da sua candidatura pode ser consultada no BeOn, no separador «Resultado», na sua página pessoal.
Posso alterar dados na minha candidatura após a sua submissão?
Só deve submeter a sua candidatura após verificar e validar todos os dados preenchidos.
Ao submeter a candidatura está a confirmar que todos os dados foram por si verificados e validados e que os respetivos serviços podem analisar a mesma.
Após a submissão da candidatura, apenas poderá alterar alguns dados pessoais: morada, contactos telefónicos, email e IBAN.
Qualquer outra alteração deverá ser solicitada:
a) No caso do ensino público, junto dos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior;
b) No caso do ensino privado, junto do respetivo Gabinete de Ação Social ou, nalguns casos, junto da Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção-Geral do Ensino Superior.
Como sei se a candidatura a bolsa foi submetida?
A submissão da candidatura dá origem a um email e a uma mensagem de sucesso na página respetiva.
Sugerimos que imprima o seu boletim de candidatura.
Como obter as credenciais de acesso para concorrer a bolsa de estudo?
Estou a concorrer ao concurso nacional de acesso, como posso obter as credenciais para concorrer a bolsa de estudo?
Posso utilizar as credenciais do concurso nacional de acesso para concorrer a bolsa de estudo?
Esqueci-me da minha palavra-passe para aceder à minha área pessoal de candidatura. Como proceder para obter uma nova palavra-passe?
Deverá, na página de entrada do formulário de candidatura a bolsa, em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/, solicitar a recuperação da palavra-passe em "Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe?" introduzindo o seu número de identificação fiscal (NIF) e o endereço eletrónico. Receberá imediatamente um Email com os dados para aceder à sua área pessoal.
Quais os documentos necessários para apresentar a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudos?
Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, necessita ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:
- Cartão de Cidadão ou, em alternativa:
- Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF);
- Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS).
- Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa (caso tenha entregue declaração).
- Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);
- Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).
Deverá ainda ter o comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) com identificação do titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo (caso lhe seja atribuída).
Foi-me solicitado um documento que não consigo obter dentro do prazo fixado. Como proceder?
Em substituição do documento solicitado, deverá enviar uma declaração esclarecendo o motivo pelo qual não poderá apresentar o referido documento.
O facto de não enviar todos os documentos pode conduzir ao indeferimento da candidatura.
Foi-me solicitado o Formulário de Autorização de consulta de dados da Segurança Social e o Formulário de Autorização de consulta da Situação Tributária. Como posso obter e enviar estes documentos?
No separador «Documentos» imprime os referidos formulários.
Todos os elementos do agregado familiar identificados nos formulários deverão assinar os mesmos. No caso de elementos do agregado menores de idade, a assinatura deverá ser feita pelo representante legal.
Após a assinatura de todos os elementos deve digitalizar cada um dos formulários num único ficheiro, no formato PDF, TIFF ou TIF. Cada ficheiro não pode exceder 500KB de tamanho.
Seguidamente procede ao seu carregamento, nos campos associados a cada autorização.
Como devo enviar os documentos que me são pedidos antes da submissão da candidatura a bolsa de estudo?
Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.
Seguidamente, na página «Documentos» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e conclui o envio no botão “Entregar Documentos”.
Concluído o carregamento de todos os documentos deve proceder à submissão da candidatura na página «Submissão».
A candidatura só pode ser submetida após o envio de todos os documentos solicitados.
Como devo enviar os documentos que me são pedidos após a submissão da candidatura a bolsa de estudo?
Os documentos que lhe são solicitados após a submissão da candidatura devem ser enviados no prazo de 10 dias úteis através da sua área pessoal.
Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.
Seguidamente, no separador «Documentos em falta» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e conclui o envio no botão “Carregar Documentos”.
Após o envio, não é possível carregar mais documentos.
Como preencher os dados referentes ao património imobiliário?
Apenas deverão ser preenchidos os dados referentes ao imóvel destinado a Habitação Própria Permanente (HPP) do agregado familiar e apenas se esse imóvel for propriedade de algum ou alguns dos elementos do agregado familiar.
Se o agregado familiar reside, por exemplo, em casa arrendada, não deve ser preenchido o património imobiliário.
Se algum ou alguns elementos do agregado familiar são proprietários de outros imóveis, mas nenhum corresponde à sua HPP (porque, por exemplo, são rústicos ou estão arrendados a terceiros), também não deve ser preenchido o património imobiliário.
Para fazer candidatura a bolsa de estudo todos os elementos do agregado familiar têm de ter NIF português?
O que são os códigos de validação do IRS?
Os códigos de validação de IRS são os códigos atribuídos pelas finanças a cada declaração eletrónica do IRS.
Pode encontrar esse código no canto superior direito da declaração de IRS.
Pode visualizar a declaração eletrónica acedendo à sua página do portal das finanças seguindo os seguintes passos: Obter/Comprovativos/IRS/Declaração e selecionando ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa.
O que é um estudante deslocado?
O que é um agregado familiar para efeitos de bolsa de estudo?
O que é o NISS?
O que é o NIF?
O NIF é o número de identificação fiscal, vulgarmente conhecido como número de contribuinte.
O que é considerado património mobiliário do agregado familiar?
O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa.
O agregado tem IRS Eletrónico. É necessário declarar algum rendimento no separador «4.Rendimentos» do formulário de candidatura?
Não. Apenas deve declarar os rendimentos obtidos em Portugal ou no estrangeiro que não constem na declaração de IRS.
Mudei de instituição (e/ou de curso) de ensino superior. Como altero a informação no meu requerimento de atribuição da bolsa de estudo?
Na sua página pessoal, no separador «Dados pessoais» tem de carregar no botão «pedir alteração». Em seguida seleciona o tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso. Indica a data da mudança de instituição e/ou curso e submete.
Efetuei um pedido de alteração de instituição e/ou curso na minha página pessoal, mas ainda não submeti a candidatura. Devo aguardar pela aceitação do pedido de alteração da instituição e/ou curso para submeter a minha candidatura?
A aceitação do pedido pode não ser feita imediatamente.
Assim:
- Caso já tenha submetido a sua candidatura, deverá aguardar.
- Caso ainda não tenha submetido a sua candidatura poderá prosseguir com o preenchimento e submissão da mesma.
Sou aluno do ensino superior público. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?
A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços de ação social da instituição de ensino superior.
Sou aluno do ensino superior privado. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?
A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços do estabelecimento de ensino superior responsáveis pelas atividades no domínio da ação social, denominados correntemente Gabinetes de Ação Social.
Em relação a alguns estabelecimentos de ensino, essa análise ainda é realizada pela Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção-Geral do Ensino Superior.
Quem é responsável pela decisão sobre a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?
A decisão compete:
(i) No caso das instituições de ensino superior público, aos respetivos reitor ou presidente;
(ii) No caso dos estabelecimentos de ensino superior privado, ao diretor geral do Ensino Superior.
Vou receber o valor de bolsa anual numa única transferência?
Já submeti a minha candidatura. Como posso proceder à alteração do meu número de conta bancária (IBAN: Número Internacional de Conta Bancária)?
Quando é efetuado o pagamento do valor de bolsa?
Se anular a minha matrícula, até que mês terei direito a receber a bolsa de estudo?
A situação do meu agregado familiar alterou-se em relação ao ano passado – posso solicitar uma reanálise da minha candidatura?
Sempre que se verifique uma alteração significativa à composição ou situação económica do agregado familiar em relação ao ano anterior, o estudante pode requerer a reapreciação da sua candidatura a bolsa.
Nessa reapreciação, a regra é genericamente que o novo período de análise se reporte ao momento em que se verificou a alteração invocada.
Para o efeito, os estudantes devem dirigir-se aos serviços de ação social da instituição de ensino superior que frequentam para formalizar o requerimento.
Caso a sua instituição não tenha serviços de ação social, deve dirigir a sua questão através do Balcão Eletrónico – BE.COM.
Na sequência do pedido de reapreciação serão solicitados novos documentos relativos ao agregado familiar que permitam concluir a análise. Caso se verifique atribuição de bolsa ou alteração do valor de bolsa, a mesma terá início no mês em que se verificou a alteração.
Existem particularidades decorrentes da situação de pandemia relacionada com a COVID-19?
Na reapreciação, o estudante pode sempre optar pela regra - novo período de análise reporta-se ao momento em que se verificou a alteração invocada.
Mas se a alteração económica se verificou na sequência da pandemia COVID-19, para o ano de 2020/2021, pode o candidato optar que o novo período de análise se reporte:
a) Aos 12 meses anteriores à data do pedido de atribuição de bolsa de estudo (Ex: submete a 25/06/2020, novo período de análise: junho de 2019 a junho de 2020);
b) Ao período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020.
Para o efeito, os estudantes devem dirigir-se aos serviços de ação social da instituição de ensino superior que frequentam para formalizar o requerimento.
Caso a sua instituição não tenha serviços de ação social, deve dirigir a sua questão através do Balcão Eletrónico – BE.COM.
Na sequência do pedido de reapreciação serão solicitados novos documentos relativos ao agregado familiar que permitam concluir a análise. Caso se verifique atribuição de bolsa ou alteração do valor de bolsa, a mesma terá início no mês em que se verificou a alteração.
O que são alterações da composição ou situação económica do agregado familiar?
São exemplos de alterações de composição ou situação económica do agregado:
O agregado tem mais ou menos elementos que no ano anterior, por nascimento, falecimento, mudança de residência;
Alguém ter ficado desempregado ou começado a trabalhar;
Alguém ter estado em situação de baixa médica, auferindo por isso menos rendimentos;
Terem deixado de receber alguma pensão, subsídio ou ajuda que costumava receber.
O que é o período de análise?
Para efeitos de atribuição de bolsa de estudos é, em regra, calculado o rendimento per capita do agregado familiar com base nos rendimentos do ano civil anterior ao requerimento de atribuição de bolsa – para 2020-2021, o período de análise é o ano civil de 2019.
No entanto, em vez do ano anterior, o período de análise poderá ser diferente, caso sejam invocadas alterações da composição do agregado ou da sua situação económica, estando normalmente associado ao momento em que ocorreu a alteração, devendo sempre corresponder a 12 meses.
No ano de 2019/2020 houve ECTS que não pude concluir porque as aulas/estágios não se realizaram, por causa da pandemia Covid-19. Como será calculado o meu aproveitamento escolar?
Para efeitos de atribuição de bolsa de estudo em 2020-2021, deverão ser contabilizados somente os ECTS que o estudante pôde efetivamente frequentar e submeter-se a avaliação, devido à situação pandémica verificada no ano letivo anterior.
Assim, a informação académica deverá ser preenchida pelos serviços competentes da instituição de ensino superior tendo em conta esses pressupostos.
No ano de 2019/2020 houve ECTS que excecionalmente não consegui realizar. O que posso fazer?
Para além de somente serem contabilizados os ECTS que o estudante pôde efetivamente frequentar e submeter-se a avaliação, o estudante ainda pode, mediante requerimento fundamentado que demonstre ter existido em 2019-2020 uma quebra significativa do seu aproveitamento face a anos anteriores, solicitar que lhe seja considerado um número de ECTS inferior ao previsto (até um máximo de 6 ECTS).
Para o efeito, deve dirigir-se aos serviços de ação social da instituição de ensino superior que frequenta para formalizar requerimento.
Caso a sua instituição não tenha serviços de ação social deve dirigir a sua questão através do Balcão Eletrónico – BE.COM.