Atribuição de bolsas de estudo

Perguntas frequentes sobre a aplicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES)

Um estudante com inscrição simultânea em curso e em estágio para o exercício de uma profissão pode requerer bolsa de estudo em relação aos dois?

Não.

A norma do n.º 5 do artigo 26.º do RABEEES deve ser interpretada extensivamente, considerando-se que, à semelhança dos estudantes inscritos simultaneamente em vários cursos, também os estudantes inscritos em simultâneo num curso e em estágio para o exercício de uma profissão só podem requerer bolsa de estudo em relação a um deles.

São consideradas as unidades curriculares extracurriculares para verificação da condição prevista na alínea d) do artigo 5.º do RABEEES?

Não.

As condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º do RABEEES não são dissociadas umas das outras, sendo que para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, considera-se elegível o estudante que verifique as condições previstas no referido artigo, cumulativamente.

Na alínea b) do mesmo artigo 5.º é definida a seguinte condição: “Esteja matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso;”

Assim, para efeitos de verificação da condição prevista na alínea d), deverão ser verificados os ECTS correspondentes ao plano curricular do curso em que o estudante se encontra inscrito e em face do qual requereu bolsa de estudo, não sendo para o efeito consideradas unidades curriculares extracurriculares.

O mesmo é dizer que, caso o estudante esteja inscrito em créditos que permitam a obtenção de grau no curso em que se encontra matriculado e inscrito, e para o qual requer bolsa de estudo, os ECTS devem ser considerados. Caso os ECTS em que se encontra inscrito não relevem para atribuição de grau no curso em que se encontra inscrito, por não fazerem parte do seu plano curricular, os mesmos não devem ser considerados para efeitos de atribuição de bolsa de estudo.

 

Um estudante que ingresse numa instituição através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais é elegível para efeitos de atribuição da bolsa de estudo prevista no RABEEES?

Não.

De acordo com o estabelecido no diploma que regula o estatuto do estudante internacional (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto), os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta.

Excetuam-se dessa regra geral os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, que beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.

Por outro lado, os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do referido estatuto mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitaram, a menos que entretanto adquirem a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, e ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

Um estudante inscrito num ciclo de estudos integrado de mestrado (MI), que seja titular do grau de licenciado, enquanto inscrito nos primeiros seis semestres curriculares do MI é elegível para atribuição de bolsa de estudo?

Não.

A subalínea iii) da alínea c) do artigo 5.º do RABEEES estabelece que se considera elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que, cumulativamente: 

«(…) c) Não seja titular: (…) iii) Do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado

Subjacente ao disposto naquela alínea encontra-se o princípio de não serem elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo num ciclo de estudos conducente a um determinado grau ou diploma os estudantes titulares de grau ou diploma de nível igual ou superior.

Nos ciclos de estudos integrados de mestrado, embora constituindo um ciclo único, é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos seis primeiros semestres curriculares de trabalho.

Em face do exposto, os titulares do grau de licenciado que se inscrevem num ciclo de estudos integrado de mestrado não devem ser considerados elegíveis para atribuição de bolsa de estudo enquanto inscritos nos primeiros seis semestres curriculares do mesmo.