Perguntas Frequentes
FAQ'S
Que concursos existem para acesso e ingresso no ensino superior?
As vagas das instituições de ensino superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
As vagas para alguns cursos do ensino superior público, dadas as características específicas destes, são colocadas a concurso através de concursos locais, organizados pelas próprias instituições.
Por exemplo:
- Curso superior de Teatro (Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa);
- Cursos superiores militares (Academia Militar, Escola Naval, Academia da Força Aérea);
- Ciências Policiais (Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna).
As vagas das instituições de ensino superior privado e da Universidade Católica Portuguesa são colocadas a concurso através de concursos institucionais, isto é, de concursos organizados por cada instituição e limitados aos cursos que ministram.
Para além dos concursos do regime geral de acesso – concurso nacional, concursos locais e concursos institucionais –, existem um conjunto de concursos especiais e regimes especiais de acesso, para candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas. Para informações sobre estes concursos, consulte o portal da Direção-Geral do Ensino Superior.
Quantas vagas há para cada curso em cada instituição?
O ingresso em cada instituição e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.
As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma e, no caso do ensino superior público, subordinadas às orientações gerais estabelecidas pelo Ministro da Educação e Ciência.
As vagas são divulgadas no portal da Direção-Geral do Ensino Superior antes do início da candidatura, e através do Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e do Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?
Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares instituição/curso, isto é, a seis combinações de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.
Como, quando e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?
A candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público é apresentada através do sistema online, no portal da Direção-Geral do Ensino Superior.
Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online, referida na alínea e) do item 5, e apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamente com o respetivo boletim de inscrição nos exames.
A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura este ano.
O pedido de atribuição de senha é efetuado no portal da Internet da DGES, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados, de modo a que possa imprimir, assinar e entregar o recibo do pedido na escola secundária que indicou para certificação da sua identidade.
Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas, durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, as senhas de acesso serão enviadas no mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha. A partir dessa data será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, para certificação, nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos, indicados no Anexo II.
O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e entregue na escola secundária juntamente com o boletim de inscrição. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura.
Na 1.ª fase do concurso, existem contingentes especiais de vagas destinados a: candidatos oriundos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, candidatos emigrantes portugueses e seus familiares, candidatos que se encontrem a prestar serviço militar efetivo no regime de contrato e candidatos portadores de deficiência física ou sensorial. Os estudantes que pretendam beneficiar dos contingentes especiais devem concorrer na 1.ª fase de candidatura, uma vez que na 2.ª fase e, nos casos em que se realiza, na 3.ª fase de candidatura há um único contingente.
Os estudantes que não reúnam as condições de apresentação à 1.ª fase da candidatura apenas apenas podem apresentar-se à 2.ª fase da candidatura e/ou à 3.ª fase.
As opções de candidatura podem ser alteradas?
Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma.
Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias úteis após a respetiva divulgação:
a) A alteração das opções de candidatura, pelos candidatos que já a tenham apresentado;
b) A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.
Informação adicional:
A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na candidatura apresentada.
Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas oficiosamente pela escola.
Com que critérios são ordenados os candidatos a cada curso?
A ordenação dos candidatos a cada curso de cada instituição de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:
Classificação final do ensino secundário ou CFCEPE --------------------com um peso não inferior a 50%
Classificação das provas de ingresso--------------------------------------com um peso não inferior a 35%
Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos---------com um peso não superior a 15%
Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada segundo o disposto nas questões 14 a 21, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200.
Se o acesso ao curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se a instituição de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.
Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário são utilizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos:
a) A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores;
b) A classificação do exame, para efeitos de utilização como prova de ingresso, é de 124 pontos.
Alguns exemplos:
1.º Exemplo | Aluno titular do curso científico-humanístico do ensino secundário
Concorre a uma instituição/curso que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação das provas de ingresso.
Realizou em 2014 ou 2015 ou 2016 os exames nacionais, "X" e "Y", correspondentes às provas de ingresso exigidas por essa instituição.
Classificações:
Classificação final do curso do ensino secundário ......................................... 14,6 valores
Classificação do exame nacional da disciplina "X"............................................ 172 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina "Y"............................................ 175 pontos
Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim:
Classificação final do curso do ensino secundário ..................... 14,6 x 10 = 146 pontos
Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respetivo peso e procede-se à soma dos resultados obtidos:
Classificação final do curso do ensino secundário ............................... 146 X 0,6 = 87,6 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina "X"................................. 172 X 0,2 = 34,4 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina "Y"................................. 175 X 0,2 = 35,0 pontos
e calcula-se o respetivo total........................................................................... 157,0 pontos
Este estudante tem 157,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nessa instituição.
2.º Exemplo | Aluno titular de um curso do ensino artístico especializado, de um curso profissional ou vocacional, concluídos a partir do ano letivo 2012/2013, ou aluno titular de um curso cientifico-humanístico do ensino recorrente concluído ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004 ou Decreto-Lei n.º 139/2012
Concorre a uma instituição/curso que atribui o peso de 50% à classificação final do ensino secundário e 50% à classificação das provas de ingresso.
Realizou 2014 ou 2015 ou 2016 os exames nacionais, "X", correspondente à prova de ingresso exigida por essa instituição.
Classificações:
Classificação final do curso de ensino secundário (CFCEPE).......................... 123 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina "X"............................................ 185 pontos
Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respetivo peso:
Classificação final do curso de ensino secundário (CFCEPE)........ 125 X 0,5 = 61,5 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina "X".......................... 185 X 0,5 = 92,5 pontos
e calcula-se o respetivo total........................................................................... 154,0 pontos
Este estudante tem 154,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nessa instituição.
É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/curso os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a esse mínimo.
As classificações mínimas na nota de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/curso são divulgadas no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.
A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior privado?
O regime de acesso ao ensino superior legalmente fixado aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.
Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.
As vagas são igualmente fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos, tendo em consideração os recursos de cada um, e divulgadas antes do início da candidatura pela Direção-Geral do Ensino Superior.
O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.
Informação adicional:
Antes de se inscrever num curso de um estabelecimento de ensino superior privado, consulte o sítio da Internet ou contacte a Direção-Geral do Ensino Superior para saber qual a situação legal do estabelecimentos e curso.
Até quando pode ser pedida a senha de acesso à candidatura online?
O pedido de atribuição de senha de acesso à candidatura online pode ser realizado até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Qual a validade da senha de acesso à candidatura online?
A senha de acesso à candidatura online apenas é válida para efeitos de candidatura ao ensino superior público no ano em que é atribuída.
Uma vez atribuída a senha de acesso à candidatura online, esta pode ser utilizada em qualquer das fases da candidatura.
A senha de acesso à candidatura online ainda não foi recebida?
A senha de acesso à candidatura online é enviada por correio eletrónico
- Para os pedidos efetuados até maio: durante o referido mês;
- Para os pedidos efetuados a partir de maio: automatica e instantaneamente no momento da validação pela escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.
A partir do mês de maio, tendo o candidato efetuado o pedido de senha, entregue o recibo para validação na escola secundária ou Gabinete de Acesso e não tendo recebido a senha por correio eletrónico , o candidato deve efetuar uma consulta ao estado do seu pedido , e proceder de acordo com o último estado que surge:
Confirmação solicitada: o candidato deve confirmar o pedido, clicando o respetivo link constante da mensagem de email recebida. Se necessário, reenviar email de confirmação;
Pedido confirmado: o candidato deve
Apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior escolhido; ou
Tendo apresentado o recibo, solicitar à escola secundária ou Gabinete de Acesso para que procedam à validação do mesmo.
Autenticado: a senha de acesso foi previamente enviada por mensagem de correio eletrónico, na data/hora indicada. O candidato deve utilizar a ferramenta de recuperação da senha , sendo enviada nova senha naquele momento.
A mensagem de email com a senha de acesso à candidatura online foi apagada?
Para obter uma nova senha o candidato deve utilizar a ferramenta de recuperação da senha e seguir as indicações solicitadas.
Esta função só deve ser utilizada uma vez por dia.
Ao utilizar esta função, deve ser indicado o endereço de email que consta no pedido de atribuição de senha.
A conta de email ficou inacessível?
Se o candidato já não tem acesso à conta de email indicada no pedido de atribuição de senha tem que fazer um novo pedido de atribuição de senha e seguir as indicações solicitadas.
Os dados pessoais que constam na Ficha ENES estão incorretos?
Deve solicitar na escola secundária a correcção dos dados pessoais que se encontram incorrectos no Programa ENES.
Após este procedimento, deve aguardar que esses mesmos dados, depois de corrigidos, sejam importados para o sistema de candidatura online.
Informa-se ainda que esta situação não impede ou prejudica a apresentação da candidatura online.
Que dados são pedidos para iniciar a sessão online?
Para iniciar a sessão no sistema de candidatura online, o candidato tem que indicar o número de identificação (n.º de cartão de cidadão, n.º de bilhete de identidade ou n.º interno atribuído pela escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior) e a senha de acesso que lhe foi enviada.
Ao tentar iniciar a sessão aparece a mensagem de que as credenciais estão inválidas?
Verifique se senha de acesso corresponde à que foi recebida por email (ou uma alteração desta).
Em caso afirmativo, verifique se está a introduzir correctamente a senha que foi recebida (a menos que tenha sido alterada por si). Para mais facilidade e exactidão, utilize a função "copiar/colar".
Acrescenta-se que a senha de acesso é diferente da chave de activação constante da Ficha ENES.
Se a dificuldade persistir, deverá utilizar a função de recuperação da senha .
Será, assim, enviada uma nova senha por email.
Os exames nacionais em que o candidato se encontra inscrito não constam na sua conta online?
A informação referente aos exames nacionais do ensino secundário apresentada na plataforma da candidatura online é alvo de permanente atualização. Contudo, pode ainda não incluir últimas alterações e correções.
Na plataforma da candidatura online, no passo "2 – Notas do Secundário" surge a mensagem de que a chave de ativação é inválida?
Deverá confirmar toda a informação inserida e apresentada, nomeadamente:
- Código do curso de ensino secundário;
- Existência ou não de duas classificações para o curso de ensino secundário (ponto 8), devendo inserir as duas se for caso disso;
- Data da ficha ENES;
- Escola emissora;
- Chave de ativação.
Apenas a combinação certa destes elementos permite prosseguir com a candidatura.
O que são os pré-requisitos?
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
1.º Exemplo:
A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré‑requisitos.
Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso.
2.º Exemplo:
A candidatura a alguns cursos de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Musical está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical.
A classificação destas provas será expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200.
Se a instituição tiver definido que esta classificação tem um peso de 15% na nota de candidatura,
se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, começará por converter esta classificação na escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10:
13,5 X 10 = 135
e multiplicará este resultado pelo peso de 15% acima referido:
135 X 0,15 = 20,25
Este valor (20,25) será adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do ensino secundário e prova(s) de ingresso).
Como saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré-requisitos?
Para saber se a candidatura a um determinado curso numa determinada instituição de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar a instituição de ensino superior.
Pode ainda ser consultado o mapa de correspondências entre pré-requisitos
- nos gabinetes de acesso ao ensino superior
- no portal da Direção-Geral do Ensino Superior.
A inscrição para a realização dos pré-requisitos decorre de acordo com o calendário aprovado anualmente nas instituições de ensino superior.
A avaliação/realização dos pré-requisitos decorre também de acordo com o calendário aprovado anualmente.
A satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional é certificada através da Ficha Pré-Requisitos, emitida pela instituição onde foram realizadas as provas e assinalada no formulário de candidatura online.
Encontram-se na situação indicada no parágrafo acima os pré-requisitos dos Grupos C, G, H, I, K, M, P, R, V, Y e Z.
A satisfação dos pré-requisitos que não exijam provas de aptidão física, funcional ou vocacional e que sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição.
Encontram-se na situação indicada no parágrafo anterior os pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q, U e X.
Quero concorrer a pares instituição/curso que exigem pré-requisitos cuja comprovação é satisfeita através de atestado médico. Tenho de fazer a inscrição na instituição de ensino superior?
Para comprovação dos pré-requisitos dos Grupos que exigem a apresentação de atestado médico (pré-requisitos dos grupos A, B, E, F, Q, U e X) ou auto-declaração (pré-requisito do grupo D) não é necessária a inscrição, devendo os documentos comprovativos ser entregues pelo candidato no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que o exige, caso o estudante ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
São considerados válidos os atestados médicos comprovativos da satisfação destes pré-requisitos que tenham data posterior à Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) aprovada anualmente.
Quem se pode candidatar ao ensino superior?
Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, em 2019, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso em 2017 e/ou 2018 e/ou 2019, fixadas para o par instituição/curso e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/curso;
- Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/curso.
Com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, através do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto, foi criado um concurso especial para acesso ao ensino superior para estudantes internacionais, os quais devem ingressar no ensino superior português exclusivamente por esta nova forma.
Assim, através do regime geral podem candidatar-se:
- Os cidadãos portugueses;
- Os cidadãos de um Estado membro da União Europeia;
- Os cidadãos que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 janeiro do ano da candidatura, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito.
-
Os que sejam beneficiários, em 1 janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres atribuido ao abrigo de Tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
Quais os cursos do ensino secundário que facultam o ingresso no ensino superior em 2019?
Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao ensino superior.
Assim, entre outros, dão acesso ao ensino superior, em igualdade de circunstâncias:
- Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 139/2012)
- cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais, vocacionais e do ensino recorrente.
- Cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004
- cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e do ensino recorrente.
- Cursos de educação e formação de nível 4 de qualificação (CEF)
- Cursos de educação e formação de adultos (EFA)
- Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 286/89)
- cursos gerais, cursos tecnológicos e artísticos especializados
- Cursos do 12.º ano da via de ensino
- Cursos do 12.º ano da via profissionalizante
- Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis
- Cursos técnico-profissionais (diurnos e pós-laborais)
- Cursos de nível 3 do Sistema de Aprendizagem, atual nível 4 de qualificação, e outros cursos equivalentes (Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro)
- Cursos de nível 3, atual nível 4 de qualificação, das escolas profissionais (planos de estudos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004)
- Cursos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro
Podem ainda ingressar no ensino superior os adultos que concluam um Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC).
A titularidade de um curso do ensino secundário pode também ser obtida através de equivalência de outras habilitações, nomeadamente estrangeiras. Para obter informações acerca da equivalência de habilitações estrangeiras ao ensino secundário português, os interessados devem dirigir-se a um estabelecimento de ensino secundário público ou particular e cooperativo ou à Direção-Geral da Educação.
Todos os cursos do ensino secundário permitem concorrer ao ingresso em qualquer curso do ensino superior, desde que realizadas as respetivas provas de ingresso e, quando exigidos, satisfeitos os pré-requisitos.
Os estudantes que pretendam vir a ingressar no ensino superior devem fazer a escolha do curso de ensino secundário mais adequado aos cursos superiores a que se pretendem candidatar, escolhendo um curso onde sejam ministradas disciplinas:
- Que estão fixadas como provas de ingresso dos cursos a que pretendem vir a concorrer;
-
Que, mesmo que não estejam fixadas como provas de ingresso, sejam especialmente importantes para a frequência desses cursos.
Em que exames finais nacionais se deve inscrever um estudante que pretenda concorrer ao ensino superior em 2019?
Os estudantes que pretendam concorrer ao acesso no ensino superior público ou no ensino superior privado devem realizar, obrigatoriamente, em 2019:
- Os exames finais nacionais das disciplinas indispensáveis à conclusão do seu curso de ensino secundário;
- Os exames finais nacionais indispensáveis ao prosseguimento de estudos, para o cálculo da CFCEPE (cursos profissionais, vocacionais, do ensino artístico especializado e do ensino recorrente);
- Os exames finais nacionais correspondentes às provas de ingresso para os cursos de ensino superior a que pretendem concorrer, se não os realizaram em 2017 e/ou 2018 ou se pretenderem melhorar as classificações.
As provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário.
Quais são as provas de ingresso fixadas para cada curso superior?
As provas de ingresso que são exigidas para cada curso são fixadas por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos, não podendo, regra geral, ser em número superior a dois. Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de três.
Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.
As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada instituição de ensino são divulgadas no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, através dos Guias das Provas de Ingresso (já disponíveis) e dos Guias da Candidatura.
Quais os exames finais nacionais que os estudantes devem realizar como provas de ingresso?
Os alunos dos cursos do ensino secundário regulados pelo Decreto-Lei n.º 139/2012 que realizem exame final nacional de uma disciplina para aprovação no curso, para prosseguimento de estudos ou como prova de ingresso devem inscrever-se e realizar o exame (código/prova) indicado na Tabela A (Anexo IV), confrontando com a informação constante na Tabela B (Anexo IV).
Todos os candidatos ao ensino superior que pretendam realizar exame de uma disciplina exclusivamente como prova de ingresso realizam os exames finais nacionais das disciplinas dos cursos do ensino secundário indicados na Tabela B (Anexo IV).
Informação
Um exame final nacional pode ter várias finalidades, nomeadamente, para aprovação no ensino secundário, para melhoria de classificação, para prosseguimento de estudos e como prova de ingresso.
Os alunos podem realizar as provas de ingresso que considerarem necessárias para a sua candidatura ao ensino superior, de acordo com o calendário de realização dos exames nacionais (Anexo III).
Um exame final nacional realizado na 2.ª fase de exames do ensino secundário que satisfaça a mesma prova de ingresso de um exame final nacional realizado na 1.ª fase do mesmo ano escolar só pode ser utilizado como prova de ingresso na 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior, de acordo com os seguintes exemplos de provas que satisfazem as mesmas provas de ingresso:
Informação
Qual é a classificação mínima exigida nas provas de ingresso?
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200.
As classificações mínimas exigidas para acesso a cada par instituição/curso são divulgadas no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado, referidos no n.º 41.
O exame final nacional realizado como prova de ingresso só é válido para esse efeito se a sua classificação for igual ou superior à classificação mínima fixada para cada par instituição/curso pretendido.
Quando um exame final nacional é utilizado simultaneamente para aprovação num curso do ensino secundário e como prova de ingresso, pode permitir a obtenção de aprovação na disciplina para efeitos da conclusão do ensino secundário e não poder ser utilizado como prova de ingresso por não atingir o mínimo fixado pela respetiva instituição de ensino superior.
Concretamente, se a instituição de ensino superior pretendida decidiu que, em 2019, só podem ser utilizados como provas de ingresso os exames cuja classificação seja igual ou superior a 95 pontos, o estudante:
Terá a prova de ingresso válida se a classificação do seu exame for igual ou superior a 95 pontos;
Não terá a prova de ingresso válida se a classificação do seu exame for inferior a 95 pontos, de acordo com o seguinte exemplo:
Informação adicional:
Na disciplina de Física e Química A, um estudante do curso de Ciências e Tecnologias (Decreto-Lei n.º 139/2012) obteve:
12 valores na classificação interna de frequência;
50 pontos (5 valores) no exame final nacional.
Está aprovado na disciplina, pois obteve uma classificação final de 10 valores [(12 X 0,7) + (5 X 0,3) = 9,9)].
No entanto, o exame final nacional não tem validade como prova de ingresso porque a classificação obtida é inferior à classificação mínima exigida para a prova de ingresso de Física e Química, uma vez que é fixada num valor igual ou superior a 95 pontos.
O que é a Ficha ENES?
A Ficha ENES é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior e contém informação sobre as provas de ingresso válidas, bem como sobre a certificação e classificação do ensino secundário para as várias fases de acesso.
A Ficha ENES contém ainda um código de ativação para utilização na candidatura online ao concurso nacional de acesso, sem o qual não é possível efetuar a validação da referida candidatura.
A Ficha ENES 2019 deve ser requerida pelos alunos na escola onde realizaram os exames finais nacionais, em data posterior à da afixação das pautas com os resultados dos exames, até ao início do período de inscrições do ano letivo seguinte. Os mesmos procedimentos devem ser adotados pelos alunos que reuniram condições de acesso ao ensino superior em 2017 e/ou 2018 e que pretendam candidatar-se ao concurso nacional de acesso ao ensino superior de 2018, não realizando exames no presente ano escolar.
A não titularidade da ficha ENES 2019 impede a realização da candidatura ao ensino superior em 2019.
Informação
Um aluno que não realize exames em 2019, caso pretenda candidatar-se ao ensino superior com exames nacionais realizados em 2017 e ou 2018, deve assinalar o facto no campo 4 do boletim de inscrição, para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES 2019.