Informação Geral - Concurso Nacional de Acesso

 

  1. Como Funciona

  2. Exames Finais Nacionais na Candidatura ao Ensino Superior

  3. Como fazer a candidatura

  4. Vagas

  5. Contingentes

  6. Seriação

Links úteis:
Guia Geral de Exames 2024
Guia das Provas de Ingresso 2024 e 2025
 

 

 

1. Como Funciona

 

A candidatura ao ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

O concurso nacional realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.

A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Para concorrer é necessário:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;

  • Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;

  • Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;

  • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada.

As classificações mínimas são fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos e são divulgadas no Guia da Candidatura.

Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.

Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
 

Voltar ao topo

 

2. Exames Finais Nacionais na Candidatura ao Ensino Superior

 

Na candidatura ao ensino superior, os exames finais nacionais podem ser considerados de duas formas diversas:

  • No âmbito da concretização das provas de ingresso;

  • No âmbito do cálculo da classificação final do ensino secundário.

Voltar ao topo

 

3. Como fazer a candidatura

 

A candidatura ao ensino superior pelo concurso nacional é feita através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), devendo possuir para o efeito uma senha de acesso.

Para pedir atribuição de senha, deve preencher o formulário de pedido de atribuição de senha e seguir as instruções apresentadas.

Depois de submeter o pedido de senha, recebe uma mensagem de confirmação no endereço de correio eletrónico que indicou previamente no formulário.

Deve confirmar o pedido clicando no link que consta na mensagem recebida. A confirmação gera um recibo do pedido de senha que deve imprimir e entregar no local por si indicado (escola secundária ou gabinete de acesso ao ensino superior), para que o mesmo seja certificado.

Após a certificação, recebe automaticamente a senha no seu endereço de correio eletrónico.

A senha é unicamente enviada para o endereço de correio eletrónico.

Depois de obtenção da senha junto da escola secundária ou GAES (Gabinete de Acesso ao Ensino Superior), os candidatos, se assim o entenderem, poderão iniciar sessão na plataforma da candidatura online com a chave móvel digital.

A Chave Móvel Digital é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português que permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais, com um único login. Este mecanismo associa um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português, e o número de passaporte ou título/cartão de residência para um cidadão estrangeiro

A ativação da chave móvel digital está disponível em www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital


Voltar ao topo

 

4. Vagas

 

O ingresso no ensino superior público está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente pelas instituições de ensino superior para cada um dos seus cursos.

O número de vagas a abrir em cada curso em cada instituição de ensino superior é divulgado anualmente com o Guia de Candidatura.

As vagas fixadas são colocadas a concurso logo na 1.ª fase do mesmo.

Em termos genéricos, nas restantes fases existem as vagas que não foram utilizadas por candidatos colocados e matriculados na(s) fase(s) anterior(es).
 

Voltar ao topo

 

5. Contingentes

 

Na 1.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes prioritários:

  • Candidatos oriundos dos Açores

  • Candidatos oriundos da Madeira

  • Candidatos emigrantes portugueses, familiares e lusodescendentes

  • Candidatos militares em regime de contrato

  • Candidatos com deficiência

  • Candidatos beneficiários de Ação Social Escolar

 

Na 2.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por dois contingentes prioritários: candidatos com deficiência e candidatos emigrantes, familiares e lusodescendentes .

 

Na 3.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um único contingente. 

Voltar ao topo

 

6. Seriação

 

No concurso nacional pode-se concorrer até seis pares instituição/curso, isto é, seis combinações diferentes de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.

A colocação em cada instituição/curso é feita segundo as listas ordenadas dos candidatos até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Esta ordenação é feita por ordem decrescente da nota de candidatura para cada par instituição/curso.

Assim, o processo de colocação combina:

  • a ordem de preferência indicada para cada par instituição/curso;

  • a posição em que o candidato fica nas listas ordenadas de cada par instituição/curso.

No concurso nacional, em cada fase, só é possível obter uma colocação.
 

Voltar ao topo

Legislação

nº , de
nº , de
nº , de
nº , de
nº , de