Enfermagem

O ensino da Enfermagem é ministrado no ensino superior politécnico, em escolas superiores especializadas:
 
  • No domínio da enfermagem, denominadas escolas superiores de enfermagem; 
  • No domínio da saúde, denominadas escolas superiores de saúde.
 
O ensino da Enfermagem é assegurado através:
 
  • Do ciclo dos estudos de licenciatura em Enfermagem;
  • De cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem não conferentes de grau académico.
 
O ensino da Enfermagem é tutelado pelo ministério com a tutela do ensino superior, existindo uma articulação com o ministério com a tutela da saúde com vista:
 
  • Ao planeamento estratégico da formação;
  • À definição de estruturas curriculares;
  • À fixação de vagas anuais;
  • Ao acompanhamento das avaliações e auditorias.
 
O ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem:
 
  • Tem a duração de quatro anos curriculares;
  • Assegura uma fromação científica, técnica, humana e cultural para a prestação e gestão de cuidados de enfermagem gerais à pessoa ao longo do ciclo vital, à família, grupos e comunidade, nos diferentes níveis de prevenção;
  • Visa ainda assegurar a formação necessária:
    • À participação na gestão dos serviços, unidades ou estabelecimentos de saúde;
    • À participação na formação de enfermeiros e de outros profissionais de saúde;
    • Ao desenvolvimento da prática da investigação no seu âmbito.
 
A formação de Enfermeiro responsável por cuidados gerais é ainda regulamentada a nível europeu, tendo em vista o reconhecimento da respetiva qualificação profissional entre os Estados-Membros. 
 
Assim, o ciclo de formação do enfermeiro responsável por cuidados gerais inclui, pelo menos, o programa constante do ponto 5.2.1 do anexo V da Diretiva 2005/36/CE, ainda que as listas de disciplinas nele constantes possam ser modificadas com vista à sua adaptação ao progresso científico e técnico.
 
A formação de enfermeiro responsável por cuidados gerais garante que o interessado adquiriu os conhecimentos e as competências enunciados no n.º 6 do artigo 31.º da Diretiva 2005/36/CE.
 
A formação de enfermeiro responsável por cuidados gerais compreende, pelo menos, três anos de estudos ou 4 600 horas de ensino teórico e clínico, representando a duração do ensino teórico pelo menos um terço e a do ensino clínico pelo menos metade da duração mínima da formação.

Legislação

Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro - Ensino de Enfermagem
Decreto-Lei nº 353/99, de 3 de setembro
Aprova as regras gerais a que fica subordinado o ensino da Enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico
Estado: Vigente
Formação em áreas específicas e estabelecimentos com dupla tutela
Portaria n.º 268/2002, de 13 de março - Regulamento geral de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem
Portaria nº 268/2002, de 13 de março
Aprova o Regulamento geral dos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem.
Estado: Vigente

Documentos

Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro

Consolida e substitui quinze directivas existentes no âmbito do reconhecimento de qualificações com o objetivo de simplificar a estrutura do sistema de reconhecimento de qualificações e desenvolver a cooperação entre os Estados-membros de modo a tornar a informação mais transparente para os cidadãos. Esta Diretiva foi alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho. de 28 de dezembro. As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2005/36/CE foram integradas no texto de base. Pode também, consultar aqui a versão consolidada, que apenas tem valor documental.