Mestrado integrado

O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização, e aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Sustentando -se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;

ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

 
É um ciclo de estudos de formação inicial ministrado apenas no ensino universitário, que tem 300 a 360 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres, nos casos em que essa duração para o acesso ao exercício de uma determinada atividade profissional seja fixada por normas legais da União Europeia ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia. 
 
Estrutura
 
É conferido o grau de mestre pela realização de um ciclo de estudos integrado de mestrado aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
 
Neste ciclo de estudos é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado os 180 créditos ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.
 
 
Propinas
 
Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.
 
 
Bolsa de estudos
 
Informações sobre bolsas de estudos e outros apoios para o ensino superior podem ser consultadas aqui.
 
 
Acesso
 
Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas aqui.
 
 
Vagas
 
Fixadas anualmente pela instituição ou estabelecimento de ensino superior, podendo ser previstas vagas específicas para o funcionamento em regime pós-laboral, de ensino a distância ou de ensino em inglês. 
 
 
Áreas de formação
 
Atualmente não existe restrição para as áreas de formação sobre as quais possam ser ministrados mestrados integrados. Todavia, a partir do ano letivo de 2021-2022 só existirão mestrados integrados nas seguintes áreas de formação:
  • Arquitetura e Urbanismo
  • Ciências Farmacêuticas
  • Medicina
  • Medicina Dentária
  • Medicina Veterinária
 

Criação de ciclos de estudos conferentes de grau

 
A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior.
Vagas
 
Fixadas anualmente pela instituição ou estabelecimento de ensino superior, podendo ser previstas vagas específicas para o funcionamento em regime pós-laboral, de ensino a distância ou de ensino em inglês. 
 

FAQ'S

Ciclos de estudos conferentes de grau

Legislação

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo
Lei nº 46/86, de 14 de outubro
Estabelece o quadro geral do sistema educativo
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro - Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)
Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências