Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Em Portugal o diploma de Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstetrícia é conferido através de um diploma próprio, após uma especialização em enfermagem de saúde materna e obstetrícia. Esta especialização está subordinada à posse de um diploma, certificado ou outro título de enfermeiro responsável por cuidados gerais.
 
Esta formação específica é feita a tempo inteiro e tem a duração de 18 meses, cujo programa compreende duas vertentes de ensino: uma teórica e técnica e a outra prática e clínica.
 
Esta formação garante que o interessado adquiriu os conhecimentos e as competências seguintes:
  • Conhecimentos adequados das ciências em que assentam as atividades de parteira, designadamente de obstetrícia e de ginecologia;
  • Conhecimentos adequados da deontologia e da legislação profissional;
  • Conhecimentos aprofundados das funções biológicas, da anatomia e da fisiologia no domínio da obstetrícia do recém-nascido, bem como conhecimentos das relações existentes entre o estado de saúde e o ambiente físico e social do ser humano e do seu comportamento; 
  • Experiência clínica adequada obtida em estabelecimentos aprovados, sob a orientação de pessoal qualificado em obstetrícia; 
  • Compreensão adequada da formação do pessoal de saúde e experiência de colaboração com este pessoal.
A formação de Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstetrícia é ainda regulamentada a nível europeu, tendo em vista o reconhecimento da respetiva qualificação profissional entre os Estados-Membros. 
 
Assim, o ciclo de formação do especialista em enfermagem de saúde materna e obstetrícia inclui, pelo menos, o programa constante do ponto 5.5.1 do anexo V da Diretiva 2005/36/CE, ainda que as listas de disciplinas nele constantes possam ser modificadas com vista à sua adaptação ao progresso científico e técnico.

Legislação

Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro - Ensino de Enfermagem
Decreto-Lei nº 353/99, de 3 de setembro
Aprova as regras gerais a que fica subordinado o ensino da Enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico
Estado: Vigente
Formação em áreas específicas e estabelecimentos com dupla tutela

Documentos

Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro

Consolida e substitui quinze directivas existentes no âmbito do reconhecimento de qualificações com o objetivo de simplificar a estrutura do sistema de reconhecimento de qualificações e desenvolver a cooperação entre os Estados-membros de modo a tornar a informação mais transparente para os cidadãos. Esta Diretiva foi alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho. de 28 de dezembro. As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2005/36/CE foram integradas no texto de base. Pode também, consultar aqui a versão consolidada, que apenas tem valor documental.