Contingente Prioritário para Candidatos com Deficiência

  1. Instrução da Candidatura

  2. Caracterização da Deficiência

  3. Condições de Candidatura

  4. Candidatura ao Ensino Superior

 

1. Instrução da Candidatura

1 - Os estudantes com deficiência que pretendam candidatar-se às vagas do respetivo contingente prioritário requerem-no no formulário de candidatura online.

2 - Os candidatos titulares de atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %, devem submeter este documento na plataforma de candidatura online durante a abertura do concurso nos prazos fixados por despacho do diretor geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGES.

3 - Os candidatos que não sejam titulares de atestado médico de incapacidade multiúso, referido no número anterior, devem submeter documento comprovativo da admissão ao contingente prioritário, nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGES, obtido após decisão favorável da Comissão de Peritos, nos termos fixados no anexo II.

 

Apreciação dos pedidos submetidos à Comissão de Peritos

 

 1 - Os estudantes que não sejam titulares de atestado de incapacidade multiúso, que avalie incapacidade igual ou superior a 60 % devem submeter um pedido de admissão ao contingente prioritário entre os dias 2 e 31 de maio de 2023.

2 - O pedido de admissão é realizado através de uma plataforma própria, disponibilizada no sítio da internet da DGES, com submissão dos seguintes documentos:

  1. Declaração Médica, em modelo próprio disponível no sítio de internet da DGES;
  2. Informação Escolar, em modelo próprio disponível no sítio de internet da DGES;
  3. Relatório técnico-pedagógico a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, comprovativo das medidas adicionais de suporte à aprendizagem durante o percurso do ensino secundário justificadas pela deficiência em causa.

3 - Se considerada necessária, a apreciação do pedido a que se refere o número anterior pode incluir a realização de entrevista e de análise funcional das capacidades dos candidatos.

4 - A decisão referente à admissão ao contingente prioritário é comunicada a cada candidato pela DGES através de notificação eletrónica. Aos candidatos objeto de decisão favorável por parte da Comissão de peritos será remetido pela DGES documento comprovativo da decisão, que deve ser submetido na plataforma de candidatura online. 

 

Para aceder à plataforma, o candidato deve (caso ainda não o tenha feito) realizar o pedido de atribuição de senha à candidatura online aqui, e enviar o recibo do seu pedido de atribuição de senha, juntamente com cópia do seu cartão de cidadão para o email acesso@dges.gov.pt .

A DGES validará este pedido e enviará ao candidato a senha para aceder à plataforma.

 

Pedido de Admissão ao contingente  - submissão de documentos à Comissão de Peritos aqui

 

2. Caracterização da Deficiência

 

Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

 

 

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3. Condições de Candidatura

 

 

Para os candidatos com deficiência foi criado um contingente prioritário com 4% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional e 2% para a 2.ª fase do concurso nacional.
 

Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso:
  • Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse par instituição/curso;
  • Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Ser titular do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos igual ou superior a 60% ou os estudantes admitidos ao contingente por decisão favorável da Comissão de Peritos, de acordo com os requisitos e nos termos fixados no anexo II do regulamento.

 

Nota: Nas situações em que o candidato comprove, através de atestado médico de incapacidade multiúso, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a candidatura é automaticamente admitida e não carece de análise por parte da comissão de peritos.
 

Os estudantes que requeiram a candidatura às vagas deste contingente podem, se para tanto reunirem condições, concorrer simultaneamente às vagas de um dos seguintes contingentes prioritários: 

 

Os estudantes a quem seja indeferido o requerimento de candidatura às vagas deste contingente prioritário são considerados no âmbito do contingente geral ou, se for caso disso, no âmbito de um outro contingente prioritário que hajam indicado.


 

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4. Candidatura ao Ensino Superior

 

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.

Os documentos que devem instruir a candidatura e que comprovam a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente prioritário, são submetidos pelos candidatos na plataforma de candidatura online.


Candidatura online


Identificação do candidato

A identificação dos candidatos nos sistemas de informação de acesso ao ensino superior faz-se através do número de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade).

Para todas as situações, em que os candidatos não sejam portadores de documento de identificação português, é necessária a atribuição de um número interno de identificação que pode ser feita pelos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior.

Para a atribuição do número interno de identificação, o candidato deve apresentar um documento de identificação oficial válido (título de residência, passaporte ou outro documento oficial legalmente admissível emitido).

Caso o documento apresentado se encontre caducado, o candidato deve apresentar também documento comprovativo de que aguarda a emissão de novo documento de identificação.

 

Efetuar o pedido de atribuição de senha

O pedido de atribuição de senha é realizado no site da candidatura online e inicia-se com uma inscrição prévia do aluno na qual indica o número de identificação, o nome, o email que pretende utilizar e o local de entrega do pedido.

De seguida o sistema envia uma mensagem para o email indicado com um link de confirmação.

Ao aceder a este link o aluno deve imprimir o recibo de confirmação do pedido e entregá-lo junto da Escola Secundária ou do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior que indicou, para confirmação e validação dos elementos de identificação que constam no pedido.

Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Após validação do pedido pela Escola Secundária ou pelo Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, a senha é enviada imediatamente para o email do aluno.

 

Obter um Código de ativação

Para os candidatos que tenham realizado exames finais nacionais portugueses, o código de ativação consta da Ficha ENES a emitir pela escola secundária onde os realizou.

Para os candidatos que não tenham realizado exames finais nacionais portugueses o código de ativação é gerado após a certificação do pedido de senha e enviada para o email do candidato para efeitos de utilização aquando da realização da candidatura online.

Após estes 3 passos o candidato deve aceder ao site da candidatura online, iniciar a sessão introduzindo o número de identificação e a senha de acesso e seguir os passos que vão surgindo no ecrã.

A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura no ano atual.

Uma vez atribuída a senha de acesso à candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura.

 

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