Equiparações e equivalências de cursos antigos

Enquadramento dos cursos pré-Bolonha no atual quadro jurídico

Com a implementação do regime jurídico decorrente do Processo de Bolonha, não foi previsto qualquer mecanismo de correspondência ou conversão automática dos graus anteriores e posteriores, não tendo a Direção-Geral do Ensino Superior nem qualquer outro órgão da tutela competência para atribuir equivalências. Os graus de licenciado, mestre e doutor têm a mesma validade independentemente da altura em que foram obtidos, mantendo o grau de bacharel (que não surge no quadro do atual regime) a sua validade enquanto grau que era atribuído no regime jurídico anterior.
 
Da mesma forma, não existe nenhum mecanismo geral de equivalência de habilitações antigas não superiores para as atuais habilitações superiores.

Reconhecimento em Portugal de um curso realizado em Macau

Existe a possibilidade de reconhecer no sistema de ensino superior português, para todos os efeitos, os cursos ministrados pela Universidade de Macau, pelo Instituto Superior Politécnico de Macau e pela Escola Superior de Turismo, bem como os respetivos graus e diplomas, desde que apresentem determinados requisitos, cuja verificação é feita por comissões de especialistas.
 
Assim, as instituições acima referidas terão de solicitar o reconhecimento dos cursos ministrados no sistema de ensino superior português, reconhecimento feito por despacho conjunto.
 
Confirmando-se que o curso em causa tenha sido reconhecido naqueles termos, tal reconhecimento será averbado no verso da carta de curso que titula o grau, pela própria instituição de ensino superior onde se tenha realizado ou pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), consoante os casos.
 
Nos casos em que seja competência da DGES o averbamento na carta de curso, terá, para o efeito, de se dirigir a estes serviços com o diploma original. Pelo averbamento em causa são cobrados emolumentos.
 
Se não for possível aplicar este mecanismo, por falta de comprovativo do reconhecimento do curso no sistema de ensino superior português, poderá ser aplicado o regime que estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Equivalência do antigo Curso Geral de Enfermagem

Até 31 de dezembro de 2005 a atribuição de equivalência ao grau de bacharel ou ao Diploma de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem era da competência da Direção-Geral do Ensino Superior.
 
A partir dessa data, esta Direção-Geral deixou de poder atribuir equivalências.
 
Atualmente, para a obtenção de grau académico, tendo em vista o prosseguimento de estudos, poderá ser-lhe creditada a formação anteriormente adquirida.
 
Caso tenha obtido a equivalência na DGES no prazo mencionado e pretenda obter uma segunda via da mesma, poderá dirigir o seu pedido aos nossos serviços, indicando o nome completo e o número do documento de identificação. 
 
Pela emissão da certidão em causa são cobrados os emolumentos fixados.

Equivalência dos antigos cursos das Tecnologias da Saúde

Na sequência de deliberação positiva de um júri constituído no âmbito do Ministério da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior emite termo de reconhecimento da titularidade do grau de bacharel ou do DESE (Diploma de Estudos Superiores Especializados) na área das Tecnologias da Saúde, nos termos previstos na legislação aplicável.
 
Pela emissão da certidão em causa são cobrados emolumentos.
 
Considerando que o reconhecimento é requerido inicialmente ao presidente do júri, consulte, para mais informações, www.acss.min-saude.pt/.
 

Efeitos da titularidade de um Diploma de Estudos Superiores Especializados

Nos termos do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, o diploma de estudos superiores especializados é equivalente ao grau de licenciado para efeitos profissionais e académicos.
 
Esta previsão legal torna obrigatória a sua observância, sem necessidade de qualquer outro título.

Efeitos da titularidade dos antigos cursos de Educadores de Infância e do Magistério Primário

Aos titulares dos antigos cursos de Educadores de Infância e do Magistério Primário, no exercício de funções em qualquer nível de ensino ou de funções equiparadas, foi reconhecida a equiparação a bacharelato para efeitos de prosseguimento de estudos.
 
A previsão de uma equiparação torna obrigatória a sua observância, sem necessidade de qualquer outro título.

Efeitos da titularidade dos antigos cursos de Instrutores de Educação Física

A Direção-Geral do Ensino Superior tem competência residual para conceder equivalências dos cursos de Instrutores de Educação Física das antigas Escolas de Instrutores de Educação Física e do Instituto Nacional de Educação Física aos graus de bacharel e de licenciado.
 
Pela emissão da certidão em causa são cobrados os emolumentos fixados.
 
Assim, os diplomados com o curso de instrutores de Educação Física, com três anos de bom e efetivo serviço docente naquela disciplina em qualquer estabelecimento de ensino oficial ou hajam prestado igual tempo de bom e efetivo serviço em organismos oficiais, em funções de natureza pedagógica, científica ou técnica relacionadas com a Educação Física, podem ser equiparados a bacharéis em Educação Física, para efeitos de provimento em lugares da carreira docente dos ensinos básico, secundário e médio e para efeitos de prosseguimento de estudos. 
 
Os diplomados pelo Instituto Nacional de Educação Física, com três anos de bom e efetivo serviço docente nesta disciplina em qualquer estabelecimento de ensino oficial ou hajam prestado igual tempo de bom e efetivo serviço em organismos oficiais, em funções de natureza pedagógica, científica ou técnica relacionadas com a Educação Física, podem ser equiparados a licenciados em Educação Física.

Antigos cursos que foram equiparados ao bacharelato

 
Algumas mudanças no ordenamento jurídico do ensino superior originaram um conjunto de equiparações aos novos graus.
 
Assim, foram em tempos objeto de equiparação genérica a bacharelato:
 
  • os antigos cursos de Regente Agrícola;
  • os cursos de Contabilista, dos antigos Institutos Comerciais e do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército;
  • os cursos de Eletrotecnia e Máquinas, de Construções Civis e Minas, de Química Laboratorial e Industrial, dos antigos Institutos Industriais, e de Eletrotecnia e Máquinas do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército.
 
A previsão de uma equiparação genérica torna obrigatória a sua observância, sem necessidade de qualquer outro título.

 

Legislação

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo
Lei nº 46/86, de 14 de outubro
Estabelece o quadro geral do sistema educativo
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro - Ensino de Enfermagem
Decreto-Lei nº 353/99, de 3 de setembro
Aprova as regras gerais a que fica subordinado o ensino da Enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico
Estado: Vigente
Formação em áreas específicas e estabelecimentos com dupla tutela