Concurso Especial para Estudantes Internacionais

Estudantes a quem se destina o concurso especial

O concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:

  • Não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:

    • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

    • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;

    • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;

    • Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

    • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.

  • Sejam titulares de:

    • Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou

    • Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

 

Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:

  1. O cônjuge de um cidadão da União;
  2. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  3. O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
  4. O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii).

 

Entende-se por «Residente legal» o cidadão estrangeiro habilitado com título de residência em Portugal, de validade igual ou superior a um ano, nos termos do disposto na alínea v) do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.


Despacho do MCTES que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2023-2024:

  Despacho n.º 3580/2023. de 21 março

 

Nacionais da Ucrânia - Estudantes em situação de emergência humanitária

Realização da candidatura

  • Realiza-se anualmente, junto da Instituição de Ensino Superior (IES) pretendida pelo estudante, nos cursos para os quais a instituição entenda proceder à abertura do concurso;

  • Pode ser apresentada para acesso e ingresso no ensino superior público ou privado, com exceção da Universidade Aberta e das escolas de ensino superior militar ou policial;

  • Destina-se à frequência de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciatura e de ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.


No âmbito do concurso especial, as instituições têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, quais as vagas para cada um dos seus pares instituição/curso e os respetivos critérios de seriação e desempate.

O prazo de apresentação das candidaturas é fixado anualmente pela IES, com uma antecedência não inferior a três meses em relação à data de início, sendo divulgado na sua página da Internet.

Documentação

A candidatura ao concurso especial é apresentada nos termos a fixar por cada IES, em regulamento próprio, onde se inclui a documentação necessária à respetiva instrução do processo.

Vagas

 

Fixação de vagas para os concursos especiais

Sem prejuízo dos limites previstos nos artigos 12.º a 15.º do Despacho n.º 3580/2023, de 21 de março, o número máximo de vagas a fixar para o conjunto dos concursos especiais de acesso e ingresso e dos concursos de mudança de par instituição/curso para o 1.º ano curricular é igual ao resultado da seguinte expressão:

Máximo Vagas CE = LMA – Vagas RGA – Vagas RE

em que:

Máximo Vagas CE = número máximo de vagas a fixar em concursos especiais e concursos de mudança de par instituição/curso em cada ciclo de estudos;
LMA = Limite máximo de admissões do ciclo de estudos;
Vagas RGA = número de vagas fixadas nos concursos integrados no regime geral de acesso; Vagas RE = número de vagas fixadas nos regimes especiais de acesso e ingresso.


 

Fixação de vagas para os concursos especiais de acesso para estudantes internacionais

Dentro dos limites máximos resultantes da fórmula acima indicada, as instituições de ensino superior podem fixar vagas para os concursos para acesso e ingresso de estudantes internacionais em todos os ciclos de estudos exceto, nas instituições de ensino superior públicas, nos ciclos de estudo integrados de mestrado em Medicina e nos respetivos preparatórios.


Legislação

Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 março - Proteção a pessoas deslocadas da Ucrânia
Decreto nº , de 11 março 2022
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022 - Critérios específicos da concessão de proteção temporária Ucrânia
Resolução nº , de 1 março 2022
Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto - Procede à alteração e republicação do Estatuto do Estudante Internacional
Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto
Altera e republica o estatuto do estudante internacional, publicado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março e alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
Estado: Vigente
Acesso ao Ensino Superior
Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo
Lei nº 46/86, de 14 de outubro
Estabelece o quadro geral do sistema educativo
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior