Informação Geral - Concursos Locais

Existem cursos cujas especiais características justificam que a candidatura aos mesmos seja realizada através de concursos locais.


A realização destes concursos locais está sujeita a autorização expressa por portaria do ministro da tutela do ensino superior, a requerimento da Instituição de Ensino Superior e colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.


Esta portaria fixa as normas gerais a que deve obedecer o processo de avaliação de capacidade para a frequência, seleção e seriação dos candidatos.


Para obter informações sobre a candidatura deve contactar a instituição de ensino superior na qual o candidato pretende ingressar.

ver Regulamentos dos Concursos Locais

 

Legislação

Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho
Declaração de Retificação nº 32-C/2008, de 16 de junho
Rectifica o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro
Estado: Vigente
Acesso ao Ensino Superior