FAQ's Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros de Ensino Superior

De seguida, encontrará respostas rápidas a algumas perguntas frequentes sobre o processo de Reconhecimento de Graus/Diplomas estrangeiros de Ensino Superior, em Portugal. Verifique se a sua questão já se encontra aqui esclarecida.

Como devo fazer para validar o meu Diploma em Portugal?

Se é detentor de um Grau/Diploma estrangeiro e pretende que este tenha validade legal em Portugal, deve passar por um processo de Reconhecimento. Mais informações aqui.

 

Preciso de fazer uma equivalência. Como funciona?

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, o processo de Equivalência deixou de existir. Agora, os diplomas ou graus estrangeiros podem ser submetidos a um processo de Reconhecimento, existindo 3 tipos de Reconhecimento diferentes. Mais informações aqui.

Qual dos três tipos de Reconhecimento devo escolher?

Todos os 3 tipos de Reconhecimento (Automático, Nível e Específico) têm a mesma validade legal, mas nem todos servem os mesmos objetivos. Deverá escolher aquele que mais se adequa aos seus propósitos.

Se pretende/necessita apenas de um Reconhecimento do Grau/Nível da formação de que é detentor (ex. grau de Licenciado) pode escolher o Reconhecimento Automático ou de Nível.

Se, para além disso, pretende também obter um Reconhecimento do curso/área científica (ex. Licenciado em Biologia) deverá escolher o Reconhecimento Específico.

 

Quero trabalhar em Portugal. Que tipo de reconhecimento devo escolher?

Depende das situações. Em Portugal, o acesso e o exercício de profissões é livre de acordo com o princípio constitucional de liberdade de escolha de profissão, o que significa que, para a generalidade das profissões (não regulamentadas) os requisitos para trabalhar dependerão de cada entidade empregadora.

No entanto, nas situações de profissões reguladas e regulamentadas são necessários determinados requisitos de acesso e exercício para as profissões, conforme informação que poderá consultar aqui.

Na lista de profissões regulamentadas, poderá confirmar se a sua é uma profissão regulamentada em Portugal e, em caso afirmativo, qual a entidade nacional a quem cabe esse reconhecimento profissional, com a qual recomendamos o contacto para informação sobre as condições especificas de acesso à profissão.

No caso de reconhecimento de qualificações profissionais, sugerimos igualmente a consulta de informações sobre os passos a seguir junto da Direção-Geral do Emprego e das Relações do trabalho ou, em alternativa, da própria ANQEP.

Posso escolher o Reconhecimento Automático?

O Reconhecimento Automático apenas está disponível para alguns Graus/Diplomas de alguns países. Pode verificar a lista aqui ou introduzir as suas informações no formulário online e confirmar os resultados aqui.

 

Quanto custa efetuar o pedido de Reconhecimento?

Depende. O valor a pagar por um processo de Reconhecimento depende do tipo de reconhecimento que vai requerer e da Instituição de Ensino Superior/Entidade que escolher para analisar o seu pedido,

 

Quanto tempo demora um processo de Reconhecimento?

Depende. A emissão da certidão de Reconhecimento Automático é realizada no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído. A deliberação do júri (no caso do Reconhecimento de Nível) ou a decisão sobre o requerimento de Reconhecimento Específico são proferidas no prazo máximo de 90 dias úteis, contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.

O meu Grau/Diploma não aparece na lista do Reconhecimento Automático, mas o que tenho é equivalente a um deles. Posso pedir Reconhecimento Automático?

Não. O Reconhecimento Automático apenas se aplica aos Graus/Diplomas desta lista. Deve  ser exatamente o Grau que aí consta, não podendo ser “equivalente a…” ou “equiparado a…”

 

A Instituição de Ensino Superior estrangeira que frequentei não aparece no formulário online. O que devo fazer?

Envie-nos uma mensagem através do Balcão Eletrónico a informar disso mesmo, anexando um documento (preferencialmente o Diploma) da Instituição para que possamos verificar.

Estou com dúvidas no preenchimento do formulário online, como consigo esclarecê-las?

Por favor, utilize o Guia prático de apoio ao pedido de reconhecimento, onde se descreve, passo a passo e campo a campo, cada etapa do formulário online.

Caso não consiga resolver a sua dúvida ou dificuldade, contacte-nos através do Balcão Eletrónico.

Não consigo inserir o nome do Curso no formulário online.

No caso da opção Curso, e se este não surgir, deve verificar se assinalou no formulário em baixo a opção (Outro Não registado). Só após assinalar a checkbox respetiva é que lhe é possível à frente registar o nome do curso (ver imagem em baixo).

O formulário deu um erro. Quem devo contactar?

Antes de contactar, solicitamos que tente preencher novamente o formulário, fechando a página e começando a preencher tudo de novo, acompanhando o preenchimento com a consulta ao Manual/Guia de apoio à submissão do formulário online. Se o erro persistir, por favor tire um print screen da mensagem de erro e envie-nos através do Balcão Eletrónico.

Quem pode analisar os pedidos de Reconhecimento Automático?

A DGES e as Instituições públicas de Ensino Superior em Portugal.

Efetuei um pedido de Reconhecimento, mas ainda não obtive qualquer resposta. O que se passa?

Cada pedido de Reconhecimento é analisado exclusivamente pela entidade à qual o mesmo é submetido.

Assim, se dirigiu o seu pedido de Reconhecimento a uma qualquer instituição de ensino superior portuguesa, então deverá contactar diretamente a instituição em causa de forma a obter esclarecimentos sobre o estado do seu processo, sendo que a DGES apenas pode responder pelos pedidos de Reconhecimento Automático que lhe são diretamente dirigidos.

Fiz um pedido de Reconhecimento Automático pelo formulário online. Foi a DGES que o recebeu?

Depende. Se escolheu a DGES como entidade para analisar o seu pedido, então estará na DGES e será analisado pela DGES. Se escolheu uma Instituição de Ensino Superior portuguesa, o seu pedido deu automaticamente entrada nessa Instituição e não na DGES. Compete exclusivamente à entidade a quem o pedido foi submetido (DGES ou Instituição de ensino superior) a análise, assim como o esclarecimento de dúvidas ou questões relativamente ao mesmo.

Quem pode analisar os pedidos de Reconhecimento de Nível ou Específico?

Apenas as Instituições públicas de Ensino Superior em Portugal.

 

Para solicitar o Reconhecimento de Nível ou Específico devo dirigir-me diretamente a uma Instituição pública de Ensino Superior?

Não. O pedido deve ser feito obrigatoriamente através de formulário online, sendo aí selecionada a Instituição pretendida.

 

Onde encontro o número/referência do pedido de Reconhecimento que submeti?

Aquando da submissão do pedido no formulário online, terá aparecido no ecrã a informação “pedido submetido com sucesso” com a indicação no número/referência que ficou associado ao mesmo. Terá também recebido, automaticamente, um e-mail a confirmar a submissão do pedido com esse mesmo número/referência. Caso não tenha recebido o e-mail, confirme a caixa de Spam

Pode visualizar aqui um exemplo do número/referência do pedido:

 

Não entendo o número/referência do meu pedido de Reconhecimento.

O seu número/referência pode ser lido da seguinte forma:

Enganei-me a submeter o pedido e pretendo mudar de Instituição de Ensino Superior, o que faço?

Nesse caso deverá contactar diretamente a Instituição para qual encaminhou o seu pedido e pedir o seu cancelamento. Após o cancelamento, poderá ir novamente ao formulário e submeter novo pedido. Alertamos que a DGES apenas poderá anular pedidos que se encontram afetos a ela, todos os outros terão que passar pela Instituição que foi originalmente escolhida.

 

A app My Superior diz-me que o pagamento do meu pedido ainda está pendente. O que se passa?

Na medida em que se têm registado alguns constrangimentos no uso da aplicação My Superior, aconselhamos que de momento ignore as mensagens da app e que, caso pretenda obter informações atualizadas sobre o estado do seu pedido, que contacte diretamente a Instituição que encontra na referência do mesmo, através dos respetivos serviços académicos, fazendo menção à referência/número de pedido.

Falei com a Instituição de Ensino Superior em Portugal onde quero fazer o Reconhecimento e disseram que é a DGES que trata de tudo.

A DGES apenas disponibiliza e gere a plataforma online dos Reconhecimento em Portugal. Tanto o formulário online como a plataforma são universais e partilhadas entre a DGES e todas as Instituições públicas de Ensino Superior portuguesas. Como tal, se pretende efetuar um pedido de Reconhecimento para uma Instituição, basta aceder ao formulário online e escolher a Instituição que pretende.

 

Tenho uma classificação final de curso (estrangeira) qualitativa. Posso pedir a Conversão para a escala portuguesa?

A conversão da classificação final para a escala portuguesa (de 0 a 20 valores) pode ser pedida em simultâneo com o reconhecimento automático ou o reconhecimento de nível, ou, em alguns casos, após ter já obtido o seu:

• Reconhecimento de Grau/Diploma, ou

• Reconhecimento Profissional

Com exceção das situações específicas previstas para alguns casos de classificações atribuídas no Reino Unido, Malta e Estados Unidos da América, a conversão da classificação final para a escala portuguesa faz-se por aplicação da seguinte fórmula aritmética:

Cfinal = {[(C-Cmin)/(Cmax-Cmin)]*10} + 10

em que:

Cfinal = classificação final convertida para a escala portuguesa;

C = classificação final do grau académico ou diploma estrangeiro;

Cmin = classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação final estrangeira;

Cmax = classificação máxima da escala de classificação final estrangeira.

 

Importa ainda referir que este processo de conversão de classificação final para a escala portuguesa não se aplica ao grau de Doutor mas somente aos graus de Licenciado e Mestre.

Para o grau de Doutor, assim como para as situações em que não existiu a atribuição de uma classificação final por parte da Instituição de Ensino Superior de origem, pode aplicar-se o mecanismo de atribuição de uma classificação final, que é parte integrante do processo de Reconhecimento Específico.

 

Que documentos preciso de apresentar para pedir um Reconhecimento?

Aqui pode consultar os documentos exigidos para cada tipo de Reconhecimento. No entanto, antes de submeter o seu pedido no formulário online, verifique junto da Instituição de Ensino Superior onde pretende efetuar o Reconhecimento (por exemplo consultando o seu site), quais os requisitos/documentos e custos exigidos por essa Instituição em concreto.

 

Preciso traduzir os meus documentos para pedir um Reconhecimento?

Se os documentos foram originalmente emitidos em inglês, francês ou espanhol, não. Se os documentos forem emitidos noutras línguas, necessitam de ser traduzidos para português (tradução certificada), caso a Instituição que escolher para avaliar o seu pedido o considere necessário. A entidade competente para o reconhecimento pode decidir que, em alternativa ao português, a tradução seja feita para inglês, espanhol ou francês.

Esta certificação deve incidir sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.

De acordo com a legislação portuguesa em vigor (Código do Notariado e Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de agosto) poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades:

  • Cartório Notarial português;
  • Consulado português no país onde o documento foi emitido;
  • Consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo;
  • Conservadores de qualquer Conservatória;
  • Advogados e Solicitadores;
  • Câmaras de Comércio e Indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro.

Pode ainda ser feita por tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas, que deverá comparecer perante o notário, conservador, oficial dos registos, advogado, solicitador ou câmara de comércio e, sob juramento ou compromisso de honra, declarar que o texto foi por si fielmente traduzido.

 

Pretendo reconhecer em Portugal as minhas habilitações de ensino secundário. O que devo fazer?

Uma vez que a DGES apenas tem competência para reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior estrangeiro, no caso de pretender reconhecer habilitações de ensino secundário estrangeiro sugerimos a consulta de informações sobre os passos a seguir junto da Direção-Geral da Educação. Mais informações aqui.

Caso pretenda informações sobre o acesso ao ensino superior português, sugerimos a consulta da informação disponível aqui.

Pretendo lecionar em Portugal. Que tipo de Reconhecimento devo escolher?

Relativamente ao exercício da atividade docente em Portugal, aconselhamos o contacto com a DGAE (Direção Geral de Administração Escolar), entidade que regula a atividade da docência em Portugal e que poderá prestar mais informações sobre o tipo de Reconhecimento mais adequado à sua situação.

 

Quero candidatar-me a um mestrado em Portugal. Preciso de reconhecer a minha graduação/licenciatura?

O acesso e ingresso nos ciclos de estudos de mestrado é efetuado através de concursos organizados por cada Instituição de Ensino Superior, pelo que deverá ser junto das mesmas que poderá ser obtida informação específica sobre o acesso e ingresso nestes ciclos de estudos, nomeadamente a exigência da formação anterior ser reconhecida.