Estabelecimentos Encerrados

Competência da DGES na emissão de documentação

Compete à DGES, de acordo com o n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, (Regime jurídico das isntituções de ensino superior), enquanto entidade encarregue da guarda da documentação fundamental de alguns estabelecimentos de ensino superior encerrados, a emissão da documentação relativa ao período de funcionamento do estabelecimento, desenvolvendo uma atividade certificadora, que é meramente declarativa, podendo apenas certificar o que consta nos espólios documentais, ou seja, dos registos académicos, designadamente:

  • Documentos comprovativos das situações académicas dos estudantes;
  • Documentos certificativos das atividades docentes.

 

Pedido de emissão de documentação à DGES

A documentação solicitada é emitida em formato digital.

Formulário online: para cada pedido de documentação tem de preencher um formulário.

O pedido de documentação tem de ser realizado pelo próprio, dado que a documentação que a DGES emite é nominal e pessoal. Na impossibilidade de ser o próprio a realizar o pedido, deverá ser anexado ao pedido um documento justificativo da impossibilidade e procuração devidamente reconhecida num notário ou advogado.

 

Pelo pedido de emissão de documentação são cobrados os emolumentos fixados no Aviso n.º 4914/2023, de 8 de março, que devem ser pagos de acordo com a referência multibanco que será gerada depois de recebido o processo.

Os emolumentos a cobrar são os que constam da tabela de emolumentos para cada um dos diferentes tipos de pedidos, existem valores fixos para alguns tipos de documentação, enquanto que outros são variáveis. Quando existem emolumentos variáveis, é necessário pagar o valor inicial depois de submetido o pedido, e o valor final só será comunicado com ficar concluído o processo.

 

Envio/Entrega da documentação

A documentação solicitada é enviada por correio eletrónico, para o email indicada no formulário.

A entrega de diplomas originais pode ser feita presencialmente, ou remetida por correio registado com aviso de recção, não se responsabilizando a DGES por qualquer dano, perda ou extravio do envio.

 

Legislação

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
Lei nº 62/2007, de 10 de setembro
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia
Artigos 56.º, 58.º, 153.º e 156.º.
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior