Complemento de alojamento - Privado

De acordo com o disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) – artigos 18.º e 20.º:

  • Beneficiam de um complemento igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 30% do IAS (alínea a) do artigo 20.º).
  • Podem beneficiar de um mês adicional do complemento quando, através de comprovativo emitido pelos serviços competentes da instituição em que se encontram matriculados e inscritos, façam prova de terem realizado ou estarem a realizar atos académicos que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados (alínea b) do artigo 20.º).
 

PROCEDIMENTO - ALOJAMENTO FORA DAS RESIDÊNCIAS

Para aplicar a norma em causa, haverá que verificar:

  • Inicialmente, que existe um suporte contratual de arrendamento ou de prestação de serviços de alojamento (ou similar) legalmente admitido;
  • Mensalmente, que o estudante bolseiro apresenta junto da instituição comprovativo fiscalmente aceite de pagamento do alojamento e qual o valor efetivamente pago. 
 

Documentos comprovativos

Considera-se que têm suporte legal e são fiscalmente aceites como comprovativos de pagamento os documentos emitidos por pessoas singulares ou por pessoas coletivas, em função do respetivo enquadramento legal, designadamente: 

  • Recibos de renda eletrónicos;
  • Recibos de renda em papel, desde que seja demonstrado estarem reunidas as condições de dispensa de emissão do recibo de renda eletrónico:
    • Senhorios com idade igual ou superior a 65 anos. Neste caso, podem entregar até ao final de janeiro do ano seguinte uma declaração de rendas;
    • Proprietários que recebam menos de 857,80 euros por ano de rendas e que, cumulativamente, não possuam nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico;
    • Rendas relativas aos contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.
  • Recibos de renda em papel, com contrato de arrendamento certificado pelas Finanças, nas situações em que não se aplicam as condições de dispensa.
  • Faturas emitidas por pessoas coletivas na sequência da prestação de serviços de alojamento – recibos emitidos por hotéis; pensões ou residências; recibos em papel com identificação do proprietário; recibos de alojamento no estrangeiro; recibos de imobiliárias, para os quais não haja contrato de arrendamento.

A denominação do documento poderá variar (fatura, fatura simplificada ou fatura-recibo), em função do regime aplicável à pessoa coletiva em causa, que poderá ser o simplificado.

Introdução do encargo no SICABE

O encargo com o complemento de alojamento fora da residência só deverá ser preenchido no processo do estudante bolseiro depois de aquele efetuar o pagamento, devendo coincidir com o valor efetivamente pago, que só poderá ser igual ou inferior ao limite fixado no RABEEES.

Se por algum motivo se verificar que algum valor já pago pela DGES a título de complemento de alojamento não corresponde ao valor efetivamente pago e comprovado pelo estudante bolseiro, por ser inferior ao valor já recebido por aquele a título de complemento, deverão ser feitos os necessários acertos na introdução do encargo com o complemento de alojamento do mês seguinte.

Registo da situação de pagamento no SICABE

Utilização da ferramenta para carregamento de dados sobre a situação de pagamento do alojamento, disponível no separador Serviços Académicos »»» Informação Pagamento Alojamento, da seguinte forma:

  • Exportar ficheiros, por instituição ou por estudante bolseiro (através do NIF).
  • O ficheiro será exportado pré-preenchido com informação da instituição e dos estudantes bolseiros aos quais já foi pago pela DGES complemento de alojamento, devendo ser preenchidos os seguintes dados:
    • Pago – preencher «sim» só nos casos em que tenha sido pago pelo bolseiro e em que o documento é fiscalmente aceite;
    • Valor do recibo – preencher o valor efetivamente pago pelo estudante bolseiro;
    • Data de pagamento – preencher com a data do recibo.
  • Carregamento do ficheiro até ao fim do mês a que respeita o pagamento do complemento de alojamento pela DGES.
  • Identificação, na denominação do ficheiro, da instituição e mês a que diz respeito. Exemplo: ULusiada_Setembro_2018
  • Introdução dos recibos nos processos dos estudantes bolseiros.