Candidatos Oriundos das Regiões Autónomas dos Açores

  1. Condições de Candidatura
  2. Candidatura ao Ensino Superior
  3. Preferência Regional

 

1. Condições de Candidatura

 

Para os candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores foi criado um contingente prioritário com 3,5% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional.
 

Pode concorrer às vagas deste contingente o estudante que, cumulativamente, faça prova de que:

  • À data da candidatura reside permanentemente, há pelo menos três anos, na Região Autónoma dos Açores; 

  • Durante o período a que se refere a alínea anterior, esteve inscrito, frequentou e concluiu um curso de ensino secundário em estabelecimento de ensino secundário localizado na Região Autónoma em que têm residência; 

  • Nunca esteve matriculado em instituição de ensino superior público. 

 

Pode ainda concorrer às vagas do respetivo contingente prioritário o estudante que, cumulativamente, comprove:

  • Ser filho (ou estar sujeito à tutela) tanto de funcionário ou agente, quer da Administração Pública central, regional e local, quer de organismo de coordenação económica ou de qualquer outro instituto público, como de magistrado, conservador, notário, funcionário judicial, membro das Forças Armadas ou das forças de segurança, através de declaração emitida pela entidade empregadora;

  • Haver a sua residência permanente sido mudada há menos de dois anos para localidade situada fora da área territorial do referido contingente em consequência de o progenitor ou de a pessoa que sobre ele exerce o poder tutelar ter entretanto passado a estar colocado nessa localidade; 

  • À data da mudança de residência referida no ponto anterior, residir permanentemente, há pelo menos três anos, na Região Autónoma dos Açores, e aí ter estado inscrito no ensino secundário; 

  • Nunca ter estado matriculado em estabelecimento de ensino superior público. 

 

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2. Candidatura ao Ensino Superior

 

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.

Os candidatos às vagas deste contingente prioritário devem comprovar que satisfazem as condições que lhes permitem beneficiar dos referidos contingentes através da Ficha ENES.

Para o efeito, devem entregar junto da escola de ensino secundário que emite a sua Ficha ENES os documentos que comprovam a satisfação das referidas condições.

Quando exigíveis, os documentos comprovativos de que satisfazem as condições que permitem beneficiar deste contingente devem ser entregues no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, da área de residência, acompanhados do recibo comprovativo da apresentação da candidatura online.


Cursos aos quais podem concorrer 

Os candidatos às vagas do contingente prioritário para a Região Autónoma dos Açores:

  • Apenas podem concorrer a vagas desse contingente respeitantes a cursos congéneres dos professados na Universidade dos Açores desde que, na lista ordenada de opções de candidatura também concorram, antes daquelas, às vagas dos cursos congéneres da referida Universidade.

  • Podem ainda concorrer a vagas desse contingente respeitantes a cursos congéneres dos professados na Universidade dos Açores sem que concorram, antes daquelas, na lista ordenada de opções de candidatura, às vagas dos cursos congéneres da referida Universidade, quando não tenham obtido, em relação a estes, a classificação mínima fixada em cada uma das provas de ingresso, bem como na nota de candidatura.

 
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3. Preferência Regional

 

Na 1.ª fase do concurso nacional, os estudantes que satisfaçam as condições para concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores, beneficiam de prioridade na colocação em 50% do número de vagas fixadas para cada curso da Universidade dos Açores, que indiquem antes de quaisquer outros aquando da realização da candidatura.

 
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