Cursos Técnicos Superiores Profissionais

O regime jurídico do curso técnico superior profissional encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

O curso, de ensino superior, não confere grau académico e a conclusão, com aproveitamento, do respetivo ciclo de estudos atribui o diploma de técnico superior profissional.

Este ciclo de estudos é ministrado no ensino politécnico, tem 120 créditos e a sua duração é de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas em componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, que se concretiza através de um estágio.

Cada instituição de ensino superior confere o diploma de técnico superior profissional nas áreas de formação por si definidas, tendo em consideração as necessidades de formação profissional, designadamente na região em que se encontre inserida.

Os titulares de diploma de técnico superior profissional podem aceder e ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado através de um concurso especial próprio a si destinado, adquirindo o respetivo grau académico.

Estudantes a quem se destina o curso técnico superior profissional

Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:

 

  • ­Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

  • Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;

  • Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

 

Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

Condições de candidatura

O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de um concurso organizado por cada Instituição de Ensino Superior (IES), cabendo a esta fixar e publicar, em Diário da República, o regulamento com as condições de ingresso em cada um dos seus cursos técnicos superiores profissionais, em função da área de estudos em ele se integra, estabelecendo, nomeadamente, prazos e regras de inscrição/candidatura, critérios de classificação e de atribuição de classificação final, assim como definir a forma que deve revestir essa avaliação de capacidade, atendendo, necessariamente, aos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso.

Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.


 

Pares instituição/curso a que pode apresentar candidatura

O estudante pode candidatar-se a qualquer par instituição/curso técnico superior profissional para o qual reúna as condições de acesso e ingresso estabelecidas pela instituição de ensino superior pretendida, em regulamento próprio.

Realização da candidatura

O acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais:

 

  • Realiza-se através de um concurso anual, organizado pela instituição de ensino superior (IES);

  • Pode ser requerido no ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior público militar ou policial, a quem se aplicam os princípios constantes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, através de diploma próprio.

 

As IES fixam as regras de candidatura aos concursos para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores, tendo cada instituição competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente os respetivos critérios de seriação e desempate.

 

Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso no ensino superior, em cada ano letivo, através dos concursos especiais, são também fixados pelas IES.

Calendário

Cabe a cada Instituição de Ensino Superior (IES) fixar os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso nos seus cursos técnicos superiores profissionais, atendendo a que o funcionamento destes se realiza dentro do ciclo temporal dos anos letivos.

Seriação e colocação dos candidatos

Os critérios de seriação deste concurso são fixados por cada Instituição de Ensino Superior (IES), sendo, por isso, regulados por esta, devidamente aprovados e divulgados.

No concurso a colocação dos candidatos em cada par instituição/curso é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos, competindo à Instituição de Ensino Superior (IES) estabelecer ainda as regras de desempate entre os candidatos e decidir sobre as candidaturas ao concurso, regulamentando-o, aprovando e divulgando devidamente as regras.

Vagas

Em cada ano letivo, o número máximo de vagas para acesso e ingresso num par instituição/curso técnico superior profissional e o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos, é fixado anualmente pelas Instituições de Ensino Superior (IES), tendo em consideração:

 

  • A informação disponível sobre a empregabilidade;

  • A informação disponível sobre a procura desta via para prosseguimento da formação profissional em ciclos de estudos conferentes de grau académico;

  • Os recursos de cada IES, designadamente quanto a pessoal docente, instalações, equipamentos e meios financeiros.

 

Estes números estão sujeitos:

 

  • Aos limites fixados no ato do registo daquele curso técnico superior profissional, a funcionar naquela IES;

  • No caso das instituições de ensino superior públicas, às orientações gerais que sejam estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, ouvidos os organismos representativos das instituições, tendo em consideração, designadamente, a racionalização da oferta educativa, a política nacional de formação de recursos humanos e os recursos disponíveis.

 

O número anual máximo de vagas para acesso e ingresso num par instituição/curso técnico superior profissional, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo é comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior, a qual procede à sua divulgação, assim como cada uma das IES.

 

As vagas fixadas não podem ser transferidas entre cursos ou instituições de ensino superior.

 

Existe prioridade de ocupação dessas vagas :

  • Até 4% (e no mínimo 2 vagas): Para os estudantes com deficiência. A prioridade destes estudantes prevalece sobre os seguintes.

  • Até 50%: Para os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com a instituição de ensino superior.

Validade do concurso

O processo de seriação e colocação dos concursos é válido no ano da sua realização, bem como durante o período que a instituição de ensino superior (IES) decida fixar no seu regulamento, caso assim o entenda.

O regulamento da IES pode prever que o processo de seriação e colocação dos concursos seja utilizado para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um curso da mesma instituição ou, eventualmente, admitir a candidatura à matrícula e inscrição, num dos seus cursos, estudantes aprovados em provas ou em processo de seriação e colocação em cursos de outras instituições.

Redes regionais de ensino profissional

No quadro da ministração dos cursos técnicos superiores profissionais, as instituições de ensino superior devem promover a sua articulação em redes regionais:

  1. Entre si;

  2. Com as escolas e outras entidades que ministrem cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente;

  3. Com empresas e outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações relacionadas com as áreas de formação asseguradas.

Acesso e Ingresso em Licenciatura e Mestrado Integrado

Os titulares de diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado do ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial, desde que reúnam as condições legalmente exigidas, através de um concurso especial próprio a si destinado.

Legislação

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho - Quadro Nacional de Qualificações
Portaria nº 782/2009, de 23 de julho
Regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais
Estado: Vigente