Informação Geral

No âmbito dos regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, os critérios de seriação e desempate, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.

Os prazos em que devem ser praticados os atos nos regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso, em cada ano letivo, são também fixados pelas IES e publicados no sítio da instituição na Internet.

A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais são fixadas pela instituição de ensino superior onde o estudante pretende ingressar.
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

O regime de mudança de par instituição/curso pode ser requerido:

  • Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;

  • Em estabelecimentos de ensino privado;

  • Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado.

Legislação

Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de julho - Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho
Revoga, com efeitos a partir do fim da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2015-2016, a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Estado: Vigente
Acesso ao Ensino Superior