Estudantes com ensino secundário estrangeiro

É importante saber

  • que o seu curso de ensino secundário estrangeiro tem de ser equivalente ao ensino secundário português (como obtém a equivalência)

  • que tem de realizar exames finais nacionais estrangeiros

  • que os exames finais estrangeiros têm de ser homólogos das provas de ingresso portuguesas

  • que só pode substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros homólogos

  • que pode ainda realizar os exames finais nacionais portugueses

  • que caso pretenda concorrer a um curso para o qual seja exigida a realização de pré-requisitos deve consultar informação aqui

 


 

 

 

 

 

Nota 

Despacho nº 7714/2020, de 6 agosto, fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional.


Curso de ensino secundário estrangeiro equivalente ao ensino secundário português

Para obter equivalência do curso de ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português tem de requerer um certificado de equivalência.

  • O certificado de equivalência é emitido pelas escolas de ensino secundário em Portugal.

  • O certificado de equivalência tem de identificar o curso de ensino secundário estrangeiro e a respetiva classificação final, na escala de 0 a 200 pontos.

  • Pode consultar mais informação sobre equivalências estrangeiras aqui

Exames finais nacionais estrangeiros

Para substituir as provas de ingresso, os exames finais estrangeiros têm de satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

  • terem âmbito nacional – são provas exigidas para o ingresso no ensino superior desse país que se constituem como exames de âmbito nacional ou tenham reconhecimento a nível nacional. Se no país não forem exigidas provas para o ingresso no ensino superior, são considerados os exames finais de disciplinas do ensino secundário estrangeiro que, se constituam como exames nacionais, ou locais no país estrangeiro, e tenham reconhecimento a nível nacional.
  • serem exames homólogos das provas de ingresso.
  • serem válidos para substituição de provas de ingresso.
    Exames realizados até 2021 inclusive, têm a validade de três anos, ou seja, ano da sua realização e dois anos seguintes. Os exames realizados desde 2022 são válidos por cinco anos, ou seja, ano da sua realização e nos 4 anos seguintes. 

 

 

 

Exames estrangeiros homólogos

A homologia dos exames estrangeiros é fixada pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
A CNAES divulga, anualmente, até 31 maio do ano da candidatura, uma deliberação com a lista dos exames finais estrangeiros homólogos.
Para a candidatura deve ser consultada a informação divulgada pela CNAES aqui

 
Tenha em atenção
Para as provas de ingresso 02Biologia e Geologia e 07 Física e Química, nos concursos de 2022,  ainda se aplica a Deliberação da CNAES n.º 586/2018, de 11 maio. Esta deliberação é composta por dois anexos:


Anexo1
Contém a lista das instituições de ensino superior públicas e privadas que admitem a substituição de provas de ingresso por exames finais estrangeiros, respetivos cursos secundários abrangidos, cursos superiores para os quais se aplica a substituição e os exames finais estrangeiros que substituem as provas de ingresso.


Anexo 2
Contém a lista de exames finais estrangeiros, com a indicação do país de origem, considerados homólogos das provas de ingresso.



Classificação dos exames


A classificação dos exames estrangeiros, na sua utilização como provas de ingresso, é convertida para a escala portuguesa de 0 a 200 pontos.
A . Às classificações expressas de forma inteira ou decimal por algarismos, aplica-se a seguinte fórmula:
                                                                             

      sendo Cfinal a classificação convertida para a escala portuguesa, C a classificação obtida no exame constante do diploma ou certidão, Cmin a classificação mínima da escala estrangeira que permite ao candidato aceder ao ensino superior nesse país e Cmax a classificação máxima da escala estrangeira.
 

B . Nos casos em que a classificação é apresentada por escalões alfabéticos, aplica-se a seguinte fórmula:
 

em que C é a classificação final a atribuir, na escala de 0 a 200 pontos, E é o escalão positivo a converter e NE é o número de escalões positivos existentes no sistema de classificação estrangeiro objeto de conversão.

 

  • A conversão de escalas com um número de escalões positivos superior a 10 é objeto de apreciação casuística por parte da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
  • Nos casos em que os escalões positivos alfabéticos integrem classificações expressas em decimais, ou centesimais, à classificação máxima passível de atribuição no respetivo sistema de ensino secundário estrangeiro é atribuída a classificação máxima de 200 pontos;

 

  • Nos casos em que uma prova de ingresso é substituída pela combinação de dois exames de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a verificação do requisito referente à classificação mínima da prova de ingresso é feita depois do cálculo da média dos dois exames;
  • Nos casos em que uma prova de ingresso é substituída pela combinação de dois exames de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, o cálculo da classificação a atribuir à prova de ingresso deve ser realizado convertendo para a escala portuguesa a classificação de cada exame, calculando -se seguidamente a média;
  • As situações não contempladas nos casos anteriores são objeto de análise e deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, no âmbito dos Concursos de Acesso ao Ensino Superior;
  • Quando existentes no respetivo sistema de ensino secundário estrangeiro, às menções de excelência que a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior entenda considerar justificadas, é atribuída a classificação máxima de 200 pontos.


Tenha em atenção

  • Nos casos em que as classificações sejam expressas até às décimas, ou até às centésimas, as conversões são realizadas antes de quaisquer arredondamentos, que só devem acontecer, se necessários, após a conclusão do processo de conversão.

  • O resultado do cálculo dos valores referidos é arredondado para o inteiro superior quando a parte decimal é maior ou igual a 0,5 e para o inteiro inferior se tiver parte decimal inferior a 0,5

  • O resultado do cálculo dos valores referidos é arredondado para a décima superior se tiver parte centesimal maior ou igual a 0.05 e para a décima inferior se tiver parte centesimal inferior a 0.05

Como substituir as provas/Instrução da candidatura

Para a candidatura:

aceder à plataforma de candidatura online

  • com o número de identificação português – cartão de cidadão ou bilhete de identidade. O número de identificação vai ser solicitado na plataforma de candidatura online.
  • com um número interno – os candidatos que não tenham número de identificação português necessitam de um número interno para aceder à plataforma.

O número interno é solicitado,  pelo candidato, junto de um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES).
Quando aceder à plataforma de candidatura online é solicitado o número interno.

 

Pedir a senha de acesso

  • o pedido de senha é efetuado na plataforma de candidatura online
  • o candidato indica o número de identificação/número interno, o nome, o e-mail que pretende utilizar e o local de entrega do pedido (pode optar por uma escola secundária ou por um GAES

De seguida, o sistema envia uma mensagem para o e-mail indicado, com o link de confirmação. Ao aceder a este link o candidato deve imprimir o recibo de confirmação do pedido e entregá-lo pessoalmente junto da escola secundária ou do GAES, que indicou no pedido para confirmação.

Caso o candidato seja menor de idade, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Após validação do pedido a senha é enviada para o e-mail do candidato.

 

Deve ter em atenção
  • A senha de acesso atribuída só é válida no ano a que respeita a candidatura.

  • A senha de acesso pode ser utilizada em todas as fases de candidatura do mesmo ano.

 

Ficha de Ativação

Os candidatos que não realizem exames finais nacionais do ensino secundário português têm de solicitar uma Ficha de Ativação junto de um GAES.

A Ficha de Ativação contém um código que é solicitado na candidatura online e sem o qual não é possível prosseguir a mesma.

 

 

Formulário online

Iniciada a sessão na plataforma de candidatura online, o candidato deve preencher o formulário de candidatura. Os candidatos que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros devem indicar essa pretensão no local apropriado do formulário online.

Em caso de omissão ou erro no preenchimento do formulário online, o candidato não beneficia da substituição das provas de ingresso.

 

Deve ter em atenção

O formulário online de pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros deve ser preenchido em cada uma das fases a que o candidato concorre (1ª fase e/ou 2ª fase e/ou 3ª fase)

 

Upload de documentos

O pedido de substituição de provas de ingresso por exames finais estrangeiros e o preenchimento do formulário online deve ser instruído com o upload de todos os documentos que devem instruir o pedido.

Documentos para upload:

  • documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário estrangeiro, com a indicação da classificação final do curso.
  • documento comprovativo da realização dos exames finais estrangeiros, com indicação da respetiva classificação e da data de realização dos mesmos.

Nota: Estes documentos têm de ser emitidos pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação de ensino secundário estrangeiro.

  • certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos.
  • outros documentos que os candidatos considerem necessários.

 

Deve ter em atenção

Os documentos estrangeiros têm de ser autenticados, pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas dos países estrangeiros em Portugal, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia; 
Devem ainda ser traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, os documentos estrangeiros em língua diferente da inglesa, francesa e espanhola.

 

Realização de exames finais nacionais portugueses

Os candidatos titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro podem optar por pedir a substituição das provas de ingresso por exames finais estrangeiros ou por realizarem apenas os exames finais nacionais do ensino secundário português.

Caso pretendam utilizar os seus exames de ensino secundário estrangeiro e simultaneamente realizarem exames finais nacionais portugueses aplica-se o seguinte:

  • ao pedirem a substituição de um ou mais exames estrangeiros não podem utilizar a classificação do exame de ensino secundário português, mesmo que esta seja superior, quando tenham realizado um exame estrangeiro homólogo.

  • quando não tenham realizado um exame estrangeiro homólogo podem recorrer à classificação do exame português para comprovação da prova de ingresso.

Legislação

Despacho n.º 7714/2020, de 6 agosto
Despacho nº 7714/2020, de 6 agosto 2020
Fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional
Estado: Vigente