24 outubro 2023

Apoios ao alojamento para estudantes bolseiros deslocados reforçados até 38% no ensino superior

O Governo aprovou, através do Despacho n.º 10793/2023 | DR (diariodarepublica.pt), um reforço significativo do complemento de alojamento para estudantes deslocados do ensino superior de modo a garantir que os complementos pagos estão de acordo com o preço médio do alojamento privado praticado nas diferentes cidades do país.

Assim, os apoios ao alojamento a aplicar no ano letivo 2023/2024 passam a ser os seguintes:

 

% IAS

95%

90%

80%

75%

70%

65%

60%

55%

Limite

456,41 €

432,39 €

384,34 €

360,32 €

336,30 €

312,28 €

288,26 €

264,24 €

Concelhos

Lisboa, Cascais, Oeiras

Porto

Sintra, Almada

Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia

Funchal, Setúbal

Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras, Paredes

Coimbra, Évora, Portimão, Barreiro

Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores

 

Os aumentos agora aprovados aumentam até 38% os apoios atribuídos ao alojamento de estudantes bolseiros deslocados, representando para os estudantes alojados fora de residência um aumento dos apoios anuais até 1 321,21 €.

Com o reforço agora decidido os estudantes bolseiros deslocados que estejam alojados fora de residência pública passam a receber anualmente até 5020,51€ de apoio para custear as suas despesas de alojamento.

O Governo tem tomado diversas medidas para mitigar os problemas de alojamento no ensino superior. Até à total concretização do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, o maior investimento de sempre em residências públicas para estudantes, o Governo tem reforçado sucessivamente os apoios aos estudantes carenciados para fazer face ao custo do alojamento privado.

Com esta decisão, só desde setembro de 2022, o complemento de alojamento foi aumentado 4 vezes, tendo crescido até 63%, muito acima do que foi a evolução registada nos preços do alojamento privado.

 

i Nos concelhos em que o preço médio de alojamento privado é inferior ao complemento já atribuído, mantém-se o mesmo valor de complemento.