Unidades curriculares isoladas

Aos alunos inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes.

As instituições de ensino superior facultam ainda a inscrição nas unidades curriculares que ministram, podendo a inscrição ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados.

A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não, sendo devidos pela inscrição os montantes que, de forma proporcionada, forem fixados.

A inscrição em regime de avaliação, independentemente da obtenção de aprovação, está subordinada a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do percurso académico do estudante.

Para este efeito, considera-se como percurso académico o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino superior, independentemente do regime de funcionamento.

Esta possibilidade foi concebida para interessados que, estando, ou não, inscritos num curso de ensino superior pretendam inscrever-se noutras unidades curriculares da instituição de ensino superior.

A creditação das unidades realizadas com aproveitamento ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas está limitada a 50% do total dos créditos do ciclo de estudos em que o estudante venha a ingressar.

A creditação ocorre apenas no momento em que o estudante adquire, através da matrícula e inscrição, o estatuto de aluno do ciclo de estudos de ensino superior em causa.

FAQ'S

Unidades Curriculares Isoladas

Legislação

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior
Artigos 46.º e 46.º-A
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)