30 abril 2026

Registo de Atividades de Ensino Superior por Entidades Estrangeiras

Registo de Atividades de Ensino Superior por Entidades Estrangeiras

O Decreto-Lei n.º 83/2026, de 7 de abril, veio estabelecer o regime específico aplicável às atividades de ensino superior desenvolvidas em território nacional por entidades estrangeiras não integradas no sistema de ensino superior português.

O Instituto para o Ensino Superior (IES, I. P.) informa que se encontra a preparar a plataforma de submissão eletrónica dos pedidos de registo de entidades estrangeiras não integradas no sistema de ensino superior português, em cumprimento do n.º 8 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2026, de 7 de abril.

Esta plataforma permitirá o registo obrigatório das atividades de ensino superior desenvolvidas em território nacional, em regime presencial, híbrido ou à distância, por entidades estrangeiras não integradas no sistema de ensino superior português.

Prevemos a sua disponibilização pública na última semana de maio.

 

Decreto-Lei n.º 83/2026, de 7 de abril