Reingresso no ensino superior

O reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.


Como Funciona

No âmbito do regime de reingresso, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.

Os prazos em que devem ser praticados os atos no regime de reingresso, em cada ano letivo, são também fixados pelas IES e publicados no sítio da instituição na Internet.

O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

O regime de reingresso pode ser requerido:

  • Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;

  • Em estabelecimentos de ensino privado;

  • Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado.

Condições

A Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho aprova o Regulamento dos Regimes Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, que se aplica às candidaturas destinadas à matrícula e ou inscrição no ano letivo de 2016-2017, inclusive.

Assim,
Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;

  • Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

Do Requerimento

O reingresso é requerido ao órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior em que o estudante se pretende matricular e inscrever.

Cabe à IES decidir sobre o requerimento de reingresso apresentado pelo estudante e essa decisão é válida apenas para a inscrição no ano letivo a que respeita.

Os requerimentos no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.

Legislação

Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de julho - Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho
Revoga, com efeitos a partir do fim da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2015-2016, a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Estado: Vigente
Acesso ao Ensino Superior