Licenciatura

O grau de licenciado é conferido aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que:

i) Sustentando -se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde;

ii) Se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda;

iii) Em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma;

b) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional;

c) Capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação;

d) Capacidade de recolher, selecionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspetos sociais, científicos e éticos relevantes;

e) Competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas;

f) Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia.

 
No ensino politécnico, tem 180 créditos ECTS e uma duração normal de 6 semestres, ou, excecionalmente, até 240 créditos ECTS e 7 ou 8 semestres.
 
No ensino universitário, tem 180 ou 240 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre 6 e 8 semestres, devendo ser adotados valores similares aos de instituições de referência nas mesmas áreas.
 
O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.
 
Estrutura
 
Compete ao órgão competente de cada estabelecimento de ensino superior aprovar, entre outras matérias, a estrutura curricular e o plano de estudos.
 
Qualificação
 
O grau de licenciado corresponde ao nível 6 do QNQ e do QEQ.
 
Propinas
 
Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.
 
Bolsa de estudos
 
Informações sobre bolsas de estudos e outros apoios para o ensino superior podem ser consultadas aqui.
 
Acesso
 
Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas aqui.
 
Vagas
 
Fixadas anualmente pela instituição ou estabelecimento de ensino superior, podendo ser previstas vagas específicas para o funcionamento em regime pós-laboral, de ensino a distância ou de ensino em inglês.
 
 

Criação de ciclos de estudos conferentes de grau

 
A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior.

 

FAQ'S

Ciclos de estudos conferentes de grau

Legislação

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo
Lei nº 46/86, de 14 de outubro
Estabelece o quadro geral do sistema educativo
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro - Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)
Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências