Medicina

A formação de médico é regulamentada a nível europeu, tendo em vista o reconhecimento da respetiva qualificação profissional entre os Estados-Membros. 
 
Assim, de acordo com aquela regulamentação europeia, a formação médica de base compreende, no total, pelo menos seis anos de estudos ou 5500 horas de ensino teórico e prático, ministrado numa universidade ou sob a orientação de uma universidade. 
 
A formação médica de base garante que o interessado adquiriu os conhecimentos e as competências seguintes:
 
a) Conhecimentos adequados das ciências em que assenta a medicina, bem como uma boa compreensão dos métodos científicos, incluindo princípios da medição das funções biológicas, da apreciação de factos cientificamente estabelecidos e da análise de dados;
 
b) Conhecimentos adequados da estrutura, das funções e do comportamento dos seres humanos, saudáveis e doentes, assim como das relações entre o estado de saúde do ser humano e o seu ambiente físico e social;
 
c) Conhecimentos adequados das matérias e das práticas clínicas que deem uma visão coerente das doenças mentais e físicas, sob os três pontos de vista da medicina — prevenção, diagnóstico e terapêutica —, bem como da reprodução humana;
 
d) Experiência clínica adequada sob orientação adequada em hospitais.
 
Em Portugal, para a formação de médico foi adotado o modelo de ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, com atribuição de 360 créditos ECTS e 12 semestres de duração, ministrado em instituições de ensino superior universitário.
 
A obtenção da formação médica de base é pressuposto de admissão a uma formação médica específica, que tem uma natureza mais prática do que teórica, e é realizada sob orientação do Ministério da Saúde e da Ordem dos Médicos. 

Documentos

Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro

Consolida e substitui quinze directivas existentes no âmbito do reconhecimento de qualificações com o objetivo de simplificar a estrutura do sistema de reconhecimento de qualificações e desenvolver a cooperação entre os Estados-membros de modo a tornar a informação mais transparente para os cidadãos. Esta Diretiva foi alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho. de 28 de dezembro. As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2005/36/CE foram integradas no texto de base. Pode também, consultar aqui a versão consolidada, que apenas tem valor documental.