Escala de Classificação Portuguesa

Em conformidade com o disposto no artigo 15º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, o Centro ENIC/NARIC Portugal informa que o resultado obtido em cada unidade curricular, através de avaliação contínua ou através de exame é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

 

De forma adicional, de acordo com o artigo 17º do referido Decreto-Lei, um valor numérico, pode ser incluído nos diplomas ou certificados de conclusão de curso, uma menção qualitativa com a seguinte correspondência:

 

De 10 a 13 valores:       Suficiente

De 14 a 15 valores:       Bom

De 16 a 17 valores:       Muito Bom

De 18 a 20 valores:       Excelente