Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade

O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu como um dos desígnios da legislatura a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva. 

Nesse sentido, foi aprovado o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750 €.

Nas regiões elegíveis - Norte, Centro e Alentejo - estas bolsas são cofinanciadas pelo FSE - Fundo Social Europeu, no âmbito do PESSOAS 2030 - Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão.

 

 

Condições de elegibilidade

Podem candidatar-se a esta bolsa os estudantes que: 

  • estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • tenham a situação tributária e contributiva regularizada.

Prazos

De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior disponível abaixo, os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.

Candidatura

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir daqui.

Informação Estatística - 2023/2024

Atualização: 18 de março de 2024

 

Requerimentos - Informação por Instituição de Ensino Superior

 

Requerimentos apresentados por mês

 

FAQ'S

Bolsas para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

Legislação

Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro - Regulamento de Atribuição de Bolsas para Frequência de Estudantes com Incapacidade
Despacho nº 8584/2017, de 29 de setembro
Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
Estado: Vigente
Apoio ao Estudante
Lei n.º 2/2020, de 31 de março - Orçamento do Estado para 2020
Lei nº 2/2020, de 31 de março
Aprova o Orçamento do Estado para 2020
Artigo 237.º - Estabelece um limite ao valor da bolsa para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
Estado: Vigente

Documentos

Calendário bolsas de frequência estudantes com incapacidade

Operações de cofinanciamento Incapacidades