Doutoramento

O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou especialidade e aos que demonstrem:

a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo; 

b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico; 

c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;

d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;

e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;

f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;

g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

 
Estrutura
 
Integra: 
 
  • A elaboração de uma tese original especialmente para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, ou a compilação de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, ou, no domínio das artes, uma obra ou conjunto de obras ou realizações, acompanhada de fundamentação escrita. 
  • A eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, sempre que as respetivas normas regulamentares o prevejam. 
 
Não está definida a duração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor nem o número de ECTS correspondente. O mais frequente é que tenha uma duração de 6 a 8 semestres e 180 a 240 créditos ECTS.
 
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.
 
Compete ao órgão competente de cada estabelecimento de ensino superior aprovar, entre outras matérias, a estrutura curricular e o plano de estudos, quando exista, e as regras sobre a componente de tese, incluindo orientação, apresentação, defesa e júri.
 
Qualificação
 
O grau de doutor corresponde ao nível 8 do QNQ e do QEQ.
 
Propinas
 
Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.
 
Acesso
 
Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas aqui.
 
 

Criação de ciclos de estudos conferentes de grau

 
A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior.

FAQ'S

Ciclos de estudos conferentes de grau

Legislação

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo
Lei nº 46/86, de 14 de outubro
Estabelece o quadro geral do sistema educativo
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro - Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)
Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências