Reconhecimento Profissional

O reconhecimento profissional consiste na autorização, por parte de uma autoridade competente (Ministério, Ordem, Associação Profissional, etc.), para o exercício de uma determinada profissão ou actividade profissional regulamentada.

 

É regulado pela Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, alterada pela  Diretiva 2013/55/CE.

 

Através desta Directiva um Estado-Membro reconhece, para o acesso a uma profissão regulamentada e para o seu exercício, as qualificações profissionais adquiridas noutro ou em vários outros Estados-Membros que permitem ao seu titular nele exercer a mesma profissão.

 

 

Profissões regulamentadas e respectivas autoridades competentes

 

Poderá encontrar a lista de profissões regulamentadas e respectivas autoridades competentes na base de dados de profissões regulamentadas da Comissão Europeia.

 

 

Coordenador nacional da Directiva 2005/36/CE 

 

Direcção-Geral do Emprego e Relações de Trabalho

Praça de Londres, n.º 2 – 5 º andar

1949-056 LISBOA

Telefone: +351 21 844 14 71