As profissões de terapêuticas não convencionais que se encontram regulamentadas são:
- Acupuntor;
- Fitoterapeuta;
- Homeopata;
- Especialista de Medicina Tradicional Chinesa;
- Naturopata;
- Osteopata;
- Quiroprático.
A formação nestas áreas passou a ser ministrada no ensino superior.
Sendo a legislação e a respetiva regulamentação recentes, ainda só foram criados alguns ciclos de estudos e, para já, apenas em Osteopatia e Acupuntura.
Os ciclos de estudos já existentes ou a criar deverão ser compatíveis com os requisitos fixados, para cada área, por portaria, já o tendo sido para as áreas de Acupuntura, Fitoterapia, Naturopatia, Osteopatia e Quiropráxia.
Por outro lado, as instituições de formação ou ensino não superior que, à data da entrada em vigor da legislação que regula o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais, se encontravam legalmente constituídas e a promover formação ou ensino na área das terapêuticas não convencionais legalmente reconhecidas, disporão de um período para adaptação ao regime jurídico das instituições de ensino superior, nos termos a regulamentar em legislação especial, legislação que não foi ainda aprovada.
Apesar de a mesma legislação não ter conferido validade do ponto de vista académico aos cursos não conferentes de grau entretanto realizados, a sua relevância é avaliada pela ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., para efeitos profissionais, nomeadamente para eventual atribuição, num período transitório, de cédula profissional a quem, à data da entrada em vigor da mesma, se encontrasse a exercer atividade em alguma das terapêuticas não convencionais abrangidas.
