Medicina Veterinária

A formação de veterinário é regulamentada a nível europeu, tendo em vista o reconhecimento da respetiva qualificação profissional entre os Estados-Membros. 
 
Assim, de acordo com aquela regulamentação europeia, a formação de veterinário compreende um mínimo de cinco anos de estudos teóricos e práticos a tempo inteiro numa universidade ou instituto superior de nível equivalente ou sob a orientação de uma universidade.
 
Este ciclo de formação compreende, pelo menos, o programa constante do ponto 5.4.1 do anexo V da Diretiva 2005/36/CE, ainda que as listas de disciplinas nele constantes possam ser modificadas com vista à sua adaptação ao progresso científico e técnico.
 
A formação de veterinário garante que o interessado adquiriu os conhecimentos e as competências seguintes:
 
a) Conhecimentos adequados das ciências em que assentam as atividades de veterinário;
 
b) Conhecimentos adequados da estrutura e das funções dos animais de boa saúde, da sua criação, da sua reprodução, da sua higiene em geral, bem como da sua alimentação, incluindo a tecnologia aplicada no fabrico e conservação dos alimentos que correspondam às suas necessidades;
 
c) Conhecimentos adequados nos domínios do comportamento e da proteção dos animais;
 
d) Conhecimentos adequados das causas, natureza, desenvolvimento, efeitos, diagnósticos e tratamento das doenças dos animais, quer sejam considerados individualmente, quer em grupos; entre estes, um conhecimento especial das doenças transmissíveis ao homem;
 
e) Conhecimentos adequados de medicina preventiva;
 
f) Conhecimentos adequados da higiene e da tecnologia aplicada na obtenção, fabrico e colocação em circulação de géneros alimentícios animais ou de origem animal destinados ao consumo humano;
 
g) Conhecimentos adequados no que diz respeito às disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas às matérias acima mencionadas;
 
h) Experiência clínica e prática adequada sob orientação adequada.
 
Em Portugal, para a formação de veterinário foi adotado o modelo de ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, com atribuição de 330 créditos ECTS e 11 semestres de duração, ministrado em instituições de ensino superior universitário.

Documentos

Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro

Consolida e substitui quinze directivas existentes no âmbito do reconhecimento de qualificações com o objetivo de simplificar a estrutura do sistema de reconhecimento de qualificações e desenvolver a cooperação entre os Estados-membros de modo a tornar a informação mais transparente para os cidadãos. Esta Diretiva foi alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho. de 28 de dezembro. As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2005/36/CE foram integradas no texto de base. Pode também, consultar aqui a versão consolidada, que apenas tem valor documental.