Informação Geral - Concursos Institucionais

O regime de acesso ao ensino superior legalmente fixado aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado. Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público. As vagas são igualmente fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos de ensino, tendo em consideração os recursos de cada um, e divulgadas antes do início da candidatura pela Direção-Geral do Ensino Superior. O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado. Antes de se inscrever num curso de um estabelecimento de ensino superior privado, consulte o sítio da Internet ou contacte a Direção-Geral do Ensino Superior para saber qual a situação legal do estabelecimento e curso.

 

Links úteis:

Guia das Provas de Ingresso Privado 2024 e 2025

 

 

Legislação

Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho
Declaração de Retificação nº 32-C/2008, de 16 de junho
Rectifica o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro
Estado: Vigente
Acesso ao Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 33/2020, de 1 julho
Decreto-Lei nº 33/2020, de 1 julho
Aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros
Estado: Vigente