Atribuição automática - Candidatos do CNA

Sou candidato ao 1º ano do ensino superior publico - posso ser abrangido pelo processo de atribuição automática?

São abrangidos pelo processo de atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) Ingressem no ensino superior através do concurso nacional de acesso (CNA) no ano letivo em que requerem bolsa;

    b) A 31 de maio do ano letivo anterior ao do ingresso fossem beneficiários dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família;

    c) Apresentem requerimento de atribuição de bolsa.

 

Em que momento tenho conhecimento da decisão sobre o requerimento?

Se reunir as condições para ser abrangido pela atribuição automática, a decisão sobre o requerimento será conhecida no prazo máximo de 3 dias após a divulgação dos resultados de cada fase do CNA, caso já tenha, àquela data, requerido a atribuição de bolsa.

Se não reunir as condições para ser abrangido pela atribuição automática ou reunir mas, à data da divulgação dos resultados de cada fase do CNA, ainda não tiver submetido o requerimento de atribuição de bolsa, a decisão sobre o requerimento será conhecida nos prazos gerais estabelecidos no Regulamento. 

Qual o valor de bolsa que posso receber?

Os estudantes abrangidos pelo processo de atribuição automática podem receber um valor de bolsa anual:

    a) Correspondente a 5,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família (em 2023-2024: 2 643€);

    b) Correspondente a 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do escalão 2 do abono de família (em 2023-2024: 1 202€);

    c) Correspondente a 125% do valor da propina máxima legalmente fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público, para os estudantes beneficiários do escalão 3 do abono de família (em 2023-2024: 872€).

O valor de bolsa pode sofrer alterações ao longo do ano?

Os serviços competentes para análise da candidatura dispõem de 30 dias para fazer uma verificação da candidatura, podendo resultar na alteração do valor ou no cancelamento da atribuição da bolsa, sendo efetuado o acerto dos valores pagos e a pagar.

 

Se for bolseiro de 1º ano pelo processo automático, também tenho de fazer candidatura a bolsa +Superior?

Sim, os estudantes que pretendam beneficiar de uma nova bolsa +Superior devem requerê-lo no prazo geral de 30 de setembro (ou até 31 de maio do ano seguinte, caso em que será atribuída bolsa proporcional, em função da data do requerimento), na plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior.

Para mais informações clique aqui.