Estabelecimentos Encerrados
Competência da DGES na emissão de documentação
Compete à DGES, enquanto detentora da guarda da documentação fundamental de alguns estabelecimentos encerrados, a emissão da documentação relativa ao período de funcionamento do estabelecimento, designadamente:
o Documentos comprovativos das situações académicas dos estudantes;
o Documentos certificativos das atividades docentes.
Estabelecimentos encerrados cuja documentação fundamental está à guarda da DGES
ISTC - Instituto dos Transportes e das Comunicações;
IPES - Instituto Português de Estudos Superiores;
IPA - Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos;
ISACE - Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa;
ISIG - Instituto Superior de Informática e Gestão;
ISMM - Instituto Superior de Matemáticas Aplicadas;
ISPI - Instituto Superior Politécnico Internacional;
UNI - Universidade Independente;
UI - Universidade Internacional;
UIFF - Universidade Internacional da Figueira da Foz;
Universidade Livre de Lisboa;
Universidade Livre do Porto;
Universidade Moderna de Lisboa;
Pedido de emissão de documentação à DGES
Pode pedir a emissão de documentação preenchendo o requerimento disponível em baixo, no módulo de documentos e enviar:
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Através do balcão eletrónico;
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Por correio para:
Direção-Geral do Ensino Superior
Av. Duque d’Ávila, 137
1069-016 LISBOA
Pagamento de emolumentos
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Pelo pedido de emissão de documentos são cobrados emolumentos que podem ser pagos por transferência bancária para o IBAN: PT50 0781 0112 00000007851 89.
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Os emolumentos a cobrar são os que constam da tabela de emolumentos para cada um dos diferentes tipos de pedidos.
- Caso solicite uma declaração de aprovação em unidades curriculares, deve pagar o valor correspondente à emissão da declaração e no final do processo far-se-á o apuramento final;
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Se solicitar cópia dos programas das unidades curriculares, deve pagar o valor correspondente à emissão do documento e no final do processo far-se-á o apuramento final.
- O pedido só será analisado com o comprovativo de pagamento dos emolumentos.
Envio da documentação
A documentação será enviada por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada no requerimento.
Exceção: documentos originais emitidos pelo estabelecimento de ensino, são, obrigatoriamente, entregues presencialmente, ao próprio ou seu procurador devidamente identificado (procuração reconhecida legalmente).
Legislação
Documentos
Formulário para Emissão de Documentação de Estabelecimentos Encerrados
Modelo a adotar para solicitar a emissão ou entrega de documentos relativos às atividades académicas em estabelecimentos de ensino encerrados cujos espólios estão à guarda da DGES.