No sentido de dar resposta às necessidades reais dos estudantes, garantindo a equidade na atribuição de benefícios sociais, promovemos uma ação social que favoreça o acesso ao ensino superior e incremente o sucesso na sua frequência.
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
A bolsa de estudo é atribuída para um ano letivo completo, salvo as exceções previstas.
As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Para mais informações deve dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social) ou GAS (Gabinete de Ação Social) da Instituição de Ensino Superior que frequenta.
Tendo em vista a análise dos requerimentos para o letivo de 2019-2020, é possível solicitar à AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, através do serviço de interoperabilidade, os dados necessários desde 1 de setembro de 2019, estando o serviço definido para processar os pedidos efetuados ao longo da semana durante o fim de semana seguinte.
Nas regiões elegíveis - Norte, Centro e Alentejo - estas bolsas são cofinanciadas pelo FSE - Fundo Social Europeu, no âmbito do POISE - Programa Operacional Inclusão Social e Emprego.

